Regime em que o ICMS de toda a cadeia (indústria, distribuidor, varejo) é recolhido de uma vez só pelo primeiro elo, geralmente a indústria ou o importador.
Existe uma lista nacional de produtos sujeitos à ST (Convênio ICMS 142/2018) — combustíveis, bebidas, cosméticos, autopeças, entre outros. Quem revende produto com ST não recolhe ICMS de novo na venda, mas também não tem direito a crédito, o que exige atenção redobrada na precificação.