LALUR — Livro de Apuração do Lucro Real: o que é
Resposta direta
Livro fiscal obrigatório no Lucro Real onde a empresa ajusta o lucro contábil para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
É nele que entram as adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis) que diferenciam o lucro contábil do lucro fiscal. Hoje é entregue digitalmente dentro da ECF.
Perguntas frequentes
- Quem é obrigado a manter o LALUR?
- O LALUR é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real. É nele que se registram as adições e exclusões que ajustam o lucro contábil ao lucro fiscal. Empresas do Simples e do Lucro Presumido não precisam do LALUR, porque apuram o imposto por outros critérios.
- Qual a diferença entre lucro contábil e lucro fiscal?
- O lucro contábil é o resultado apurado pela contabilidade segundo as normas contábeis. O lucro fiscal é esse resultado ajustado pela legislação tributária — somando despesas não dedutíveis (adições) e subtraindo receitas não tributáveis (exclusões). É sobre o lucro fiscal que incidem IRPJ e CSLL no Lucro Real.
- O LALUR ainda existe em papel?
- Não. O antigo livro físico foi substituído pelo e-LALUR, parte integrante da ECF transmitida ao Sped. A empresa não mantém mais o livro em papel; os ajustes de adição e exclusão são registrados eletronicamente e enviados junto com a escrituração fiscal anual.
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