MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: o que é
Resposta direta
Documento eletrônico que agrupa várias notas fiscais (NF-e/CT-e) de uma mesma viagem de transporte de carga.
Obrigatório em transporte interestadual de carga, o MDF-e facilita a fiscalização em postos de barreira, já que o fiscal consulta um único documento em vez de conferir nota por nota.
Perguntas frequentes
- Quando o MDF-e é obrigatório?
- O MDF-e é obrigatório no transporte interestadual de carga e, em muitas situações, também no intermunicipal, agrupando as NF-e e CT-e de uma mesma viagem. Ele acompanha o veículo e é conferido nos postos de fiscalização, substituindo a checagem nota por nota.
- Qual a diferença entre MDF-e e CT-e?
- O CT-e documenta a prestação de serviço de transporte de uma carga; o MDF-e agrupa vários documentos fiscais (NF-e e CT-e) de uma viagem num único manifesto. Numa viagem com várias entregas, há vários CT-e ou NF-e vinculados a um só MDF-e.
- Preciso encerrar o MDF-e depois da viagem?
- Sim. O MDF-e precisa ser encerrado no sistema ao fim da viagem ou quando todas as entregas são concluídas. Deixar manifestos em aberto gera pendências fiscais na Sefaz e pode bloquear a emissão de novos MDF-e, travando as próximas operações de transporte.
- Quem é obrigado a emitir o MDF-e?
- Emite o MDF-e a transportadora, no transporte de carga de terceiros, ou o próprio contribuinte que faz o transporte da sua mercadoria em veículo próprio ou fretado. Em resumo: sempre que houver deslocamento de carga acompanhada de NF-e ou CT-e entre municípios ou estados, alguém da operação precisa gerar o manifesto para acompanhar o veículo.
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