NF-e — Nota Fiscal Eletrônica: o que é
Resposta direta
Documento fiscal eletrônico obrigatório para a venda de mercadorias, substituindo a nota fiscal em papel.
Toda venda de produto físico, presencial ou online, exige emissão de NF-e, autorizada pela Sefaz do estado antes da saída da mercadoria. É diferente da NFS-e, usada para serviços.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?
- A NF-e (modelo 55) documenta a venda de mercadorias e é autorizada pela Sefaz estadual; a NFS-e documenta a prestação de serviços e é emitida pelo sistema do município. Quem vende produto emite NF-e; quem presta serviço emite NFS-e. Atividades mistas podem precisar das duas.
- Preciso de certificado digital para emitir NF-e?
- Sim. A emissão de NF-e exige certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) para assinar o documento antes de enviá-lo à Sefaz. Sem o certificado válido, o sistema emissor não consegue autorizar a nota. O MEI, em muitos municípios, tem regras simplificadas para NFS-e.
- O que fazer se errei uma NF-e já emitida?
- Depende do erro. Falhas simples que não afetam valor ou impostos podem ser resolvidas por Carta de Correção Eletrônica. Erros que afetam a operação exigem cancelamento (possível dentro do prazo legal, se a mercadoria não circulou) e reemissão. Passado o prazo, entra a nota de ajuste ou devolução.
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