PIS/COFINS: o que é
Resposta direta
Contribuições federais que financiam a seguridade social, cobradas de forma cumulativa (Presumido) ou não cumulativa com direito a crédito (Real).
No regime cumulativo (Presumido), as alíquotas somadas são 3,65% sem direito a crédito. No não cumulativo (Real), somam 9,25%, mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos, o que costuma compensar a alíquota maior em operações com muitos custos dedutíveis.
Perguntas frequentes
- Qual regime de PIS/COFINS é melhor para minha empresa?
- Depende da estrutura de custos. No regime cumulativo (Presumido), a alíquota somada é 3,65% sem créditos. No não cumulativo (Real), sobe para 9,25%, mas permite descontar créditos sobre insumos. Empresas com muitos custos dedutíveis tendem a se beneficiar do não cumulativo; empresas de serviço com poucos insumos, do cumulativo.
- O que muda no PIS/COFINS com a Reforma Tributária?
- PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026, com transição gradual. A CBS segue o modelo de IVA, com crédito amplo sobre insumos, e junto com o IBS forma o IVA dual brasileiro.
- Toda empresa pode escolher o regime não cumulativo?
- Não. O regime não cumulativo (9,25% com crédito) é obrigatório para a maioria das empresas do Lucro Real. Já as do Lucro Presumido ficam no cumulativo (3,65% sem crédito). Além disso, algumas atividades permanecem no cumulativo por determinação legal, mesmo no Lucro Real.
Aprofunde no assunto

