
Resposta direta
PIS/Cofins são federais e incidem sobre receita (3,65% cumulativo ou 9,25% não-cumulativo). ICMS é estadual e incide sobre circulação. IPI é federal e incide só em produto industrializado (fábrica ou importador). ISS é municipal e só para serviços.
Resumo executivo
- PIS/Cofins: base = receita bruta.
- ICMS: base = valor da mercadoria + frete + seguro.
- IPI: base = valor da operação (para o industrial/importador).
- ISS: base = preço do serviço (não do produto).
- Cumulatividade define se você pode ou não descontar créditos.
Neste artigo
- Quadro comparativo
- Cumulatividade — a variável decisiva
- Na nota e no caixa: onde cada tributo aparece
- Crédito: o divisor de águas entre os regimes
- Monofásico: quando o PIS/Cofins já veio pago
- CBS: os dois virando um
- Perguntas frequentes
Quadro comparativo

| Tributo | Esfera | Base | Alíquota típica |
|---|---|---|---|
| PIS | Federal | Receita | 0,65% (cum.) ou 1,65% (n-cum.) |
| Cofins | Federal | Receita | 3% (cum.) ou 7,6% (n-cum.) |
| ICMS | Estadual | Circulação | 7-25% (varia por UF) |
| IPI | Federal | Operação industrial | 0-30% conforme TIPI |
| ISS | Municipal | Serviço | 2-5% |
Cumulatividade — a variável decisiva
Regime cumulativo (Presumido): você paga sobre a receita, sem descontar créditos. É simples, mas caro quando há muitos insumos.
Regime não-cumulativo (Real): você paga sobre a receita mas desconta créditos sobre insumos, energia, frete, aluguel etc. É complexo, mas pode reduzir muito o efetivo.
Na nota e no caixa: onde cada tributo aparece
Numa NF-e de R$ 1.000, o ICMS vem 'por dentro' — os 18% ilustrativos já moram no preço, destacados só informativamente. PIS e Cofins não aparecem na nota: nascem na apuração mensal sobre a receita. O IPI, quando existe, é 'por fora' — soma ao total da nota do industrial. É por isso que gestor que só olha nota subestima a carga: metade dos tributos só aparece no fechamento.
Crédito: o divisor de águas entre os regimes
Exemplo ilustrativo no Lucro Real: receita de R$ 100 mil, créditos de PIS/Cofins sobre R$ 60 mil (mercadoria para revenda, frete de venda, armazenagem, energia). Paga-se 9,25% sobre a diferença efetiva ≈ R$ 3,7 mil — praticamente o mesmo que os R$ 3,65 mil do cumulativo no Presumido.
A regra de bolso: quando os gastos creditáveis passam de ~60% da receita, o não-cumulativo empata e começa a vencer. E-commerce revendedor, com CMV alto, cruza essa linha com frequência — mais um motivo para simular o Real antes de descartá-lo.
Monofásico: quando o PIS/Cofins já veio pago
Perfumaria e cosméticos, autopeças, bebidas frias, medicamentos: nesses setores o PIS/Cofins é concentrado no fabricante/importador (regime monofásico) e a revenda sai com alíquota zero. Quem revende não paga de novo — e, no Simples, deve segregar essas receitas no PGDAS-D, exatamente como no ICMS-ST.
O erro espelho também existe: classificar como monofásico o que não é, e dever a diferença com multa. A classificação é por NCM — trabalho de contador com a tabela na mão, não de intuição.
Monofásico e ST são institutos diferentes que convivem no mesmo produto: um trata PIS/Cofins, o outro ICMS. Confira NCM por NCM antes de parametrizar o ERP.
CBS: os dois virando um
Na Reforma Tributária, PIS e Cofins fundem-se na CBS, com crédito amplo e menos exceções — a lógica cumulativo × não-cumulativo tende a desaparecer. Até a virada completa, porém, tudo o que está acima segue valendo e sendo fiscalizado; o cronograma de transição corre de 2026 a 2033.
Aprofunde
Perguntas frequentes
PIS e Cofins são iguais para todo e-commerce?
Não. No Simples entram no DAS (percentual do Anexo I). No Presumido, são cumulativos: 0,65% + 3% = 3,65% sobre a receita. No Real, não-cumulativos: 1,65% + 7,6% = 9,25%, com crédito sobre insumos.
O que o e-commerce pode creditar de PIS/Cofins no Lucro Real?
Mercadorias para revenda, energia elétrica, aluguel de pessoa jurídica, embalagens, fretes na compra e na venda, e serviços aplicados como insumo (marketplace, gateway, hospedagem transacional).
IPI incide sobre a maior parte dos produtos vendidos online?
Só em produtos industrializados vendidos pelo próprio industrial ou importador. Revenda de mercadoria já com IPI recolhido não gera nova incidência.
ICMS pode ser deduzido da base de PIS/Cofins?
Sim — a chamada 'tese do século' (RE 574.706, STF). Aplicável a todos os regimes não-cumulativos. Exige controle específico da parcela de ICMS destacada em cada NF-e.
Como diferenciar cumulativo e não-cumulativo na hora da NF-e?
O CST muda: cumulativo usa CST 01/02/03/04/05; não-cumulativo usa CST 50/51/52/53/54/55. Erro no CST resulta em glosa de crédito para o cliente ou débito a maior.
PIS/Cofins-Importação incide sobre produtos comprados no exterior para revender?
Sim, na entrada. Alíquota atual: PIS 2,1% + Cofins 9,65% = 11,75% sobre valor aduaneiro. No Lucro Real gera crédito integral; no Presumido é custo puro.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- LC 87/1996 — Lei Kandir (ICMS) — regras gerais de ICMS aplicáveis ao comércio
- LC 190/2022 — DIFAL nas operações interestaduais a consumidor final — recolhimento do diferencial de alíquotas em vendas B2C
- Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 — PIS/Cofins não-cumulativo — regime aplicável ao Lucro Real
- Receita Federal — Simples Nacional — portal oficial de apuração do DAS



