E-commerce · Tributação · 2026

Tributação de e-commerce: todos os impostos que sua loja deve pagar.

Tributação de e-commerce: todos os impostos (2026)

Resposta direta

E-commerce paga: ICMS (venda), ICMS-ST (produtos elencados), DIFAL (venda interestadual B2C), PIS/Cofins, IRPJ/CSLL, e IPI se for industrial ou importador. ISS só quando há serviço agregado.

Resumo executivo

  • ICMS é estadual e incide em toda venda de mercadoria física.
  • ICMS-ST antecipa o imposto na cadeia — cuidado com pagamento duplo.
  • DIFAL aplica-se em vendas interestaduais a consumidor final PF.
  • PIS/Cofins: cumulativo (3,65%) no Presumido; não-cumulativo (9,25%) no Real.
  • IRPJ 15% + adicional 10% + CSLL 9% no Real; presunção 8% no Presumido.

Neste artigo

  1. Quadro de impostos por regime
  2. Cuidados por operação
  3. Uma venda, cinco tributos: exemplo de ponta a ponta
  4. O peso da mesma venda em cada regime
  5. Erros de mapa que custam caro
  6. O mapa em transição: IBS e CBS
  7. Perguntas frequentes

Quadro de impostos por regime

Impostos aplicáveis ao e-commerce por regime
Impostos aplicáveis ao e-commerce por regime
ImpostoSimplesPresumidoReal
ICMSNo DASApuradoApurado
ICMS-STFora do DASApuradoApurado
DIFALIsento (STF 2021)SimSim
PIS/CofinsNo DAS3,65% cumulativo9,25% não-cumulativo
IRPJNo DASPresunção 8%34% do lucro real
CSLLNo DASPresunção 12%Incluso no 34%
IPINãoSim se industrialSim se industrial
ISSSe serviçoSe serviçoSe serviço

Cuidados por operação

  • Vender para outro estado: verificar convênio ICMS-ST e DIFAL.
  • Vender para consumidor final PF: DIFAL na LC 190/22.
  • Vender para PJ (revenda): CFOP diferente, sem DIFAL.
  • Vender produto importado: adicional de IPI e IN de importação.

Uma venda, cinco tributos: exemplo de ponta a ponta

Exemplo ilustrativo, empresa no Presumido: venda de R$ 500 de SP para consumidor final em MG. ICMS interestadual de 12% = R$ 60. DIFAL para MG (18% − 12%) ≈ R$ 30. PIS/Cofins cumulativo de 3,65% = R$ 18,25. IRPJ/CSLL sobre base presumida ≈ 2,72% = R$ 13,60. Total: cerca de R$ 122 — quase um quarto do preço — antes de comissão de marketplace, frete e custo do produto.

O exercício vale por artigo vendido: quem não conhece a carga por operação precifica no escuro e descobre o prejuízo no fechamento, quando não dá mais para corrigir.

O peso da mesma venda em cada regime

A mesma venda de R$ 500 muda de cara conforme o regime: no Simples, tudo vem dentro do DAS por alíquota efetiva da faixa (digamos 8%, R$ 40 — sem DIFAL, que o STF afastou para optantes). No Presumido, o quadro acima. No Real, PIS/Cofins sobem para 9,25% mas com créditos de frete, armazenagem e insumos — e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro que de fato existir.

Por isso comparar regimes olhando só a alíquota nominal engana: o que decide é a conta completa sobre o SEU mix, sua margem e seu mapa de destinos.

Erros de mapa que custam caro

  • Achar que o marketplace recolhe imposto por você — ele retém comissão e reporta suas vendas, só isso.
  • Esquecer o DIFAL nas vendas B2C para outros estados (Presumido/Real).
  • Pagar ISS por venda de produto — produto físico é ICMS; ISS é só para serviços.
  • Recolher IPI sendo mero revendedor — IPI é do industrial, importador ou equiparado.
  • Ignorar a segregação de monofásicos e ST no Simples — paga imposto duas vezes.

O mapa em transição: IBS e CBS

Entre 2026 e 2033 o sistema muda de eixo: CBS substitui PIS/Cofins e IBS substitui ICMS/ISS, com crédito amplo e cobrança no destino. Para o e-commerce, o horizonte é bem-vindo — menos ST, sem DIFAL apartado, menos guias — mas a convivência dos dois sistemas na transição exige contador acompanhando cada virada de ano.

Perguntas frequentes

Quais impostos federais um e-commerce paga?

PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. No Simples, todos entram no DAS. No Presumido/Real são apurados e recolhidos separadamente.

Como funciona o ICMS no e-commerce?

É estadual. Na operação interestadual a consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) e o DIFAL para o estado de destino. Substituição tributária muda o esquema.

IPI incide no e-commerce?

Só quando a loja industrializa ou importa. Revenda pura de mercadoria nacional adquirida de fabricante não recolhe IPI — o industrial já recolheu.

ISS aparece no e-commerce?

Só se a loja prestar serviço junto (instalação, curso, consultoria). Para revenda pura, não há ISS. Marketplace cobra ISS sobre a comissão dele — que é despesa do seller.

O que é DIFAL e quando o e-commerce paga?

Diferencial de Alíquota do ICMS. Devido quando o e-commerce vende para consumidor final em outro estado — recolhido pelo remetente para o estado de destino, via GNRE.

Como calcular a carga tributária total sobre uma venda online?

Some tributos federais (PIS/Cofins/IRPJ/CSLL), ICMS + eventual DIFAL/ST, taxas do marketplace e adquirente, e frete quando absorvido. Uma simulação realista costuma mostrar entre 18% e 35% da receita bruta.

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Fontes oficiais

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