
Resposta direta
E-commerce paga: ICMS (venda), ICMS-ST (produtos elencados), DIFAL (venda interestadual B2C), PIS/Cofins, IRPJ/CSLL, e IPI se for industrial ou importador. ISS só quando há serviço agregado.
Resumo executivo
- ICMS é estadual e incide em toda venda de mercadoria física.
- ICMS-ST antecipa o imposto na cadeia — cuidado com pagamento duplo.
- DIFAL aplica-se em vendas interestaduais a consumidor final PF.
- PIS/Cofins: cumulativo (3,65%) no Presumido; não-cumulativo (9,25%) no Real.
- IRPJ 15% + adicional 10% + CSLL 9% no Real; presunção 8% no Presumido.
Neste artigo
- Quadro de impostos por regime
- Cuidados por operação
- Uma venda, cinco tributos: exemplo de ponta a ponta
- O peso da mesma venda em cada regime
- Erros de mapa que custam caro
- O mapa em transição: IBS e CBS
- Perguntas frequentes
Quadro de impostos por regime

| Imposto | Simples | Presumido | Real |
|---|---|---|---|
| ICMS | No DAS | Apurado | Apurado |
| ICMS-ST | Fora do DAS | Apurado | Apurado |
| DIFAL | Isento (STF 2021) | Sim | Sim |
| PIS/Cofins | No DAS | 3,65% cumulativo | 9,25% não-cumulativo |
| IRPJ | No DAS | Presunção 8% | 34% do lucro real |
| CSLL | No DAS | Presunção 12% | Incluso no 34% |
| IPI | Não | Sim se industrial | Sim se industrial |
| ISS | Se serviço | Se serviço | Se serviço |
Cuidados por operação
- Vender para outro estado: verificar convênio ICMS-ST e DIFAL.
- Vender para consumidor final PF: DIFAL na LC 190/22.
- Vender para PJ (revenda): CFOP diferente, sem DIFAL.
- Vender produto importado: adicional de IPI e IN de importação.
Uma venda, cinco tributos: exemplo de ponta a ponta
Exemplo ilustrativo, empresa no Presumido: venda de R$ 500 de SP para consumidor final em MG. ICMS interestadual de 12% = R$ 60. DIFAL para MG (18% − 12%) ≈ R$ 30. PIS/Cofins cumulativo de 3,65% = R$ 18,25. IRPJ/CSLL sobre base presumida ≈ 2,72% = R$ 13,60. Total: cerca de R$ 122 — quase um quarto do preço — antes de comissão de marketplace, frete e custo do produto.
O exercício vale por artigo vendido: quem não conhece a carga por operação precifica no escuro e descobre o prejuízo no fechamento, quando não dá mais para corrigir.
O peso da mesma venda em cada regime
A mesma venda de R$ 500 muda de cara conforme o regime: no Simples, tudo vem dentro do DAS por alíquota efetiva da faixa (digamos 8%, R$ 40 — sem DIFAL, que o STF afastou para optantes). No Presumido, o quadro acima. No Real, PIS/Cofins sobem para 9,25% mas com créditos de frete, armazenagem e insumos — e IRPJ/CSLL incidem sobre o lucro que de fato existir.
Por isso comparar regimes olhando só a alíquota nominal engana: o que decide é a conta completa sobre o SEU mix, sua margem e seu mapa de destinos.
Erros de mapa que custam caro
- Achar que o marketplace recolhe imposto por você — ele retém comissão e reporta suas vendas, só isso.
- Esquecer o DIFAL nas vendas B2C para outros estados (Presumido/Real).
- Pagar ISS por venda de produto — produto físico é ICMS; ISS é só para serviços.
- Recolher IPI sendo mero revendedor — IPI é do industrial, importador ou equiparado.
- Ignorar a segregação de monofásicos e ST no Simples — paga imposto duas vezes.
O mapa em transição: IBS e CBS
Entre 2026 e 2033 o sistema muda de eixo: CBS substitui PIS/Cofins e IBS substitui ICMS/ISS, com crédito amplo e cobrança no destino. Para o e-commerce, o horizonte é bem-vindo — menos ST, sem DIFAL apartado, menos guias — mas a convivência dos dois sistemas na transição exige contador acompanhando cada virada de ano.
Aprofunde por imposto
Perguntas frequentes
Quais impostos federais um e-commerce paga?
PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. No Simples, todos entram no DAS. No Presumido/Real são apurados e recolhidos separadamente.
Como funciona o ICMS no e-commerce?
É estadual. Na operação interestadual a consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) e o DIFAL para o estado de destino. Substituição tributária muda o esquema.
IPI incide no e-commerce?
Só quando a loja industrializa ou importa. Revenda pura de mercadoria nacional adquirida de fabricante não recolhe IPI — o industrial já recolheu.
ISS aparece no e-commerce?
Só se a loja prestar serviço junto (instalação, curso, consultoria). Para revenda pura, não há ISS. Marketplace cobra ISS sobre a comissão dele — que é despesa do seller.
O que é DIFAL e quando o e-commerce paga?
Diferencial de Alíquota do ICMS. Devido quando o e-commerce vende para consumidor final em outro estado — recolhido pelo remetente para o estado de destino, via GNRE.
Como calcular a carga tributária total sobre uma venda online?
Some tributos federais (PIS/Cofins/IRPJ/CSLL), ICMS + eventual DIFAL/ST, taxas do marketplace e adquirente, e frete quando absorvido. Uma simulação realista costuma mostrar entre 18% e 35% da receita bruta.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- LC 87/1996 — Lei Kandir (ICMS) — regras gerais de ICMS aplicáveis ao comércio
- LC 190/2022 — DIFAL nas operações interestaduais a consumidor final — recolhimento do diferencial de alíquotas em vendas B2C
- Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 — PIS/Cofins não-cumulativo — regime aplicável ao Lucro Real
- Receita Federal — Simples Nacional — portal oficial de apuração do DAS



