Pró-labore: o que é
Resposta direta
Remuneração mensal que o sócio recebe pelo trabalho que exerce na empresa, sujeita a INSS e IRRF — diferente da distribuição de lucros, que é isenta.
Todo sócio que trabalha na empresa deve retirar pró-labore, mesmo que baixo, pois é sobre ele que incide a contribuição previdenciária que garante aposentadoria e outros benefícios do INSS. O valor também impacta diretamente o Fator R no Simples Nacional.
Perguntas frequentes
- Qual o valor mínimo de pró-labore?
- Não há um percentual fixo em lei, mas a Receita entende que o sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore compatível com a função — no mínimo um salário mínimo. Valores muito baixos ou ausência de pró-labore em empresa ativa podem ser questionados como distribuição disfarçada.
- Pró-labore e distribuição de lucros são a mesma coisa?
- Não. O pró-labore remunera o trabalho do sócio e sofre INSS (11%) e IRRF pela tabela progressiva. A distribuição de lucros remunera o capital investido e é isenta de Imposto de Renda, desde que a contabilidade comprove o lucro. A maioria dos sócios combina os dois.
- Sócio que não trabalha na empresa precisa de pró-labore?
- Não. O pró-labore remunera quem efetivamente exerce função na empresa. O sócio que apenas aporta capital e não atua no dia a dia pode receber somente distribuição de lucros, sem pró-labore. Já quem trabalha, mesmo sendo sócio minoritário, deve ter pró-labore compatível com a atividade.
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