RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas: o que é

Resposta direta

Cadastro obrigatório da ANTT para qualquer empresa ou autônomo que faça transporte rodoviário de carga por conta de terceiros.

Sem o RNTRC ativo, o veículo não pode circular legalmente transportando carga de terceiros, e o CT-e é recusado no momento da emissão.

Perguntas frequentes

Quem precisa do RNTRC?
Precisa qualquer empresa (ETC), cooperativa (CTC) ou motorista autônomo (TAC) que transporte carga de terceiros por rodovia mediante remuneração. Quem transporta apenas carga própria não é obrigado. O registro é feito na ANTT e deve ser mantido ativo para a atividade ser legal.
O que acontece se o RNTRC estiver inativo?
Sem RNTRC ativo, o transportador não pode circular legalmente com carga de terceiros e o CT-e é recusado no momento da emissão. Isso inviabiliza a operação, já que o documento fiscal do transporte não é autorizado sem o registro regular na ANTT.
O RNTRC tem validade e precisa ser renovado?
Sim. O registro na ANTT tem prazo de validade e precisa ser renovado periodicamente para permanecer ativo, além de exigir atualização cadastral sempre que muda a frota ou os dados da empresa. Deixar vencer suspende a possibilidade de emitir CT-e até a regularização.
Qual a diferença entre as categorias TAC, ETC e CTC do RNTRC?
São os três tipos de transportador registrados na ANTT: o TAC é o Transportador Autônomo de Cargas, pessoa física dona do próprio veículo; a ETC é a Empresa de Transporte de Cargas, pessoa jurídica; e a CTC é a Cooperativa de Transporte de Cargas. A categoria define as exigências cadastrais e a forma de tributação da atividade de transporte.

Aprofunde no assunto

Diagnóstico gratuito

Isso se aplica na sua empresa? Descubra em 2 minutos.