Teto de faturamento estadual/municipal (R$ 3,6 milhões) acima do qual a empresa continua no Simples Nacional para tributos federais, mas passa a recolher ICMS/ISS fora do DAS.
Isso gera uma situação híbrida: a empresa continua enquadrada no Simples pra fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mas precisa apurar ICMS ou ISS separadamente, como se estivesse no Presumido para esses dois tributos.