Sublimite (Simples Nacional): o que é
Resposta direta
Teto de faturamento estadual/municipal (R$ 3,6 milhões) acima do qual a empresa continua no Simples Nacional para tributos federais, mas passa a recolher ICMS/ISS fora do DAS.
Isso gera uma situação híbrida: a empresa continua enquadrada no Simples pra fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mas precisa apurar ICMS ou ISS separadamente, como se estivesse no Presumido para esses dois tributos.
Perguntas frequentes
- O que muda ao ultrapassar o sublimite do Simples?
- Ao passar de R$ 3,6 milhões de faturamento, a empresa continua no Simples para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, como se estivesse no Lucro Presumido para esses dois tributos. É uma situação híbrida que exige apuração adicional.
- Sublimite é o mesmo que o limite do Simples Nacional?
- Não. O limite geral do Simples é R$ 4,8 milhões por ano; acima disso a empresa sai do regime. O sublimite, de R$ 3,6 milhões, é um teto intermediário: a empresa segue no Simples, mas muda a forma de recolher ICMS e ISS. São dois patamares diferentes.
- O sublimite é igual em todos os estados?
- O sublimite nacional é de R$ 3,6 milhões, mas estados com participação pequena no PIB podem adotar um sublimite menor para o ICMS. Por isso o valor a partir do qual o ICMS sai do DAS pode variar conforme o estado onde a empresa está estabelecida — vale confirmar a regra local.
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