Contabilidade para Pequenas Empresas: a Rotina Depois de Abrir

Módulo 5 — Folha, pró-labore e funcionários na rotina

15 min de leitura

O que você vai aprender

  • A diferença entre pró-labore, salário e distribuição de lucros.
  • O que acontece na contabilidade quando você contrata alguém.
  • Os marcos da folha ao longo do ano.

Três formas de tirar dinheiro da empresa

FormaO que éEncargos
Pró-laboreRemuneração do sócio pelo trabalho na empresaContribuição ao INSS do sócio e, conforme o valor, imposto de renda
SalárioRemuneração de empregado com carteira assinadaINSS, FGTS, férias, 13º e demais direitos trabalhistas
Distribuição de lucrosParte do lucro apurado, paga aos sóciosIsenta de IR dentro dos limites da lei. Desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), se uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil de lucros no mês a uma mesma pessoa física, há retenção de 10% de IR sobre o valor total pago no mês. A Receita entende que a regra vale também para o Simples; o tema é contestado na Justiça. Há regra de transição para lucros apurados até 2025: confirme com a contabilidade

Em regra, o sócio que trabalha na empresa deve receber pró-labore e contribuir ao INSS. Retirar tudo como "lucro", sem contabilidade que separe remuneração de lucro, pode levar o Fisco a tratar parte das retiradas como remuneração e cobrar contribuição previdenciária, além de deixar o sócio sem cobertura da Previdência.

A escolha do valor do pró-labore também afeta o imposto do Simples em algumas atividades, pelo Fator R. Esse tema está detalhado no manual Como pagar menos impostos legalmente.

Quando você contrata alguém

A contratação de um funcionário cria uma rotina nova na contabilidade:

  1. Antes do início: registro do empregado no eSocial, com os dados do contrato.
  2. Todo mês: folha de pagamento, holerite, recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
  3. Eventos do contrato: faltas, horas extras, afastamentos e alterações salariais precisam ser informados ao contador no mês em que acontecem.
  4. Saída: o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O desligamento também é informado no eSocial.

Dica prática: combine com o contador um "formulário de admissão" padrão. A falta de um documento no primeiro dia é o que mais atrasa o registro.

Os marcos do ano na folha

  • Férias: a remuneração das férias, com o adicional de um terço, deve ser paga até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).
  • 13º salário: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro (em 2026, o dia 20 cai num domingo).
  • Informe de rendimentos: entregue a funcionários e sócios no início do ano.
  • Convenção coletiva: o sindicato da categoria pode definir piso salarial e reajuste anual. Pergunte ao contador qual convenção se aplica à sua empresa.

Erros que custam caro

  • Pagar "por fora" parte do salário.
  • Contratar como prestador de serviço quem trabalha com horário, subordinação e rotina de empregado.
  • Deixar de informar faltas e horas extras no mês em que acontecem.
  • Não fazer pró-labore e retirar dinheiro sem registro.

Conteúdo educativo. Regras trabalhistas e previdenciárias dependem da categoria e do contrato — valide com a sua contabilidade.

Módulo 5 de 6

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