Como Pagar Menos Impostos Legalmente na Sua Empresa
Módulo 2 — Simples Nacional na prática
15 min de leitura
O que você vai aprender
- Como o Simples Nacional realmente funciona (além do "DAS único").
- O que são os anexos e por que eles mudam tudo.
- Diferença entre Anexo III, IV e V.
- Como o faturamento dos últimos 12 meses influencia a alíquota.
- Cuidados com as atividades (CNAEs) cadastradas.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples é um regime unificado: você recolhe uma guia mensal (DAS) que reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (INSS patronal), ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade.
A alíquota efetiva é calculada assim:
alíquota efetiva = ((RB12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) / RB12
Onde RB12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Isso significa que quanto mais você fatura no ano, maior a alíquota — mas nunca de forma abrupta: a "parcela a deduzir" suaviza a transição entre faixas.
O que são os anexos
Os anexos são tabelas de alíquotas específicas por tipo de atividade. Cada anexo tem 6 faixas de faturamento, com alíquota nominal e parcela a deduzir próprias.
- Anexo I — Comércio (lojas, e-commerce, revenda).
- Anexo II — Indústria e fabricação.
- Anexo III — Serviços "leves" e serviços com Fator R aprovado.
- Anexo IV — Serviços específicos (construção civil, limpeza, vigilância, advocacia). Sem INSS patronal dentro do DAS — você recolhe fora.
- Anexo V — Serviços intelectuais que não passam no Fator R. Alíquotas bem mais altas.
Diferença prática entre Anexo III, IV e V
| Anexo | Alíquota inicial | Quem se encaixa | Detalhe importante |
|---|---|---|---|
| III | 6% | Salões, escolas, agências, TI com folha ≥ 28% | Passa no Fator R = anexo mais leve para serviço |
| IV | 4,5% | Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia | INSS patronal fora do DAS |
| V | 15,5% | Serviços intelectuais sem Fator R | Muito mais caro que o III |
A diferença entre estar no Anexo III e no Anexo V pode ser de 10 pontos percentuais de imposto. Em uma empresa que fatura R$ 30 mil/mês, isso é R$ 3.000 a mais por mês — R$ 36 mil por ano.
Como o faturamento influencia o imposto
O DAS não é calculado sobre o faturamento do mês atual, mas sim sobre a RB12 (soma dos últimos 12 meses de receita).
- Faturou pouco nos últimos 12 meses → cai numa faixa baixa → alíquota efetiva pequena.
- Cresceu forte → sobe de faixa → alíquota efetiva aumenta.
- Passou de R$ 3,6 mi (RB12) → ICMS/ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora.
- Passou de R$ 4,8 mi (RB12) → empresa sai obrigatoriamente do Simples.
Rodar o cálculo mês a mês é essencial para não ser surpreendido pela virada de faixa ou pelo desenquadramento.
Cuidados com as atividades cadastradas
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define em qual anexo você cai. Erros clássicos:
- Empresa de tecnologia cadastrada como "consultoria em gestão" (jogada no Anexo V).
- Prestador de serviço que abriu como comércio para "pagar menos" e agora não consegue emitir NFS-e.
- Múltiplos CNAEs sem revisão — a atividade principal pode estar errada há anos.
- Atividade impedida do Simples cadastrada por engano → desenquadramento retroativo com multa.
Revisar CNAEs é o exercício mais barato e de maior retorno em planejamento tributário para PME. É comum uma revisão devolver 30% a 50% do imposto pago.
Ferramenta prática
Nossa calculadora do DAS do Simples Nacional permite simular sua alíquota efetiva por anexo e faixa. Use-a como termômetro antes de conversar com o contador.
