Societário · Capital estrangeiro · Indaiatuba e região

Abertura de empresa no Brasil por estrangeiros: o roteiro de quem instala a operação no interior de São Paulo.

Abertura de empresa no Brasil por estrangeiros

Resposta direta

Estrangeiro não precisa morar no Brasil nem ter visto para ser dono de empresa brasileira. Precisa de três coisas: cadastro (CPF para pessoa física, CNPJ para empresa do exterior), um procurador residente no país com poderes para receber citação e o registro do capital que entrou junto ao Banco Central. Em compensação, perde o Simples Nacional e, desde 2026, paga 10% de imposto na fonte quando remete lucro para fora.

Resumo executivo

  • Não há exigência de residência, visto ou nacionalidade para integrar o quadro societário de empresa brasileira.
  • Sócio pessoa física não residente precisa de CPF; empresa sediada fora precisa de inscrição própria no CNPJ, com representante domiciliado no Brasil.
  • Administrador pode morar no exterior, desde que exista procuração a representante no Brasil com poderes para receber citação (IN DREI 81/2020).
  • Empresa com titular ou sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples Nacional (art. 17, II, da LC 123/2006): sobram Lucro Presumido e Lucro Real.
  • O investimento tem de ser declarado ao Banco Central em até 30 dias da ocorrência (art. 36 da Resolução BCB 278/2022).
  • Desde 1º de janeiro de 2026, lucro e dividendo remetidos ao exterior sofrem 10% de imposto de renda na fonte, sem piso de valor (Lei 15.270/2025).

Neste artigo

  1. Quem pode ser sócio de uma empresa brasileira
  2. Os documentos que precisam existir antes do contrato social
  3. Que tipo de empresa abrir
  4. O caminho do registro em São Paulo, na ordem
  5. Por que o Simples Nacional fica de fora
  6. O registro no Banco Central e o prazo de 30 dias
  7. Tirar o lucro do país: o que mudou em 2026
  8. Beneficiário final: a obrigação que cresceu em 2026
  9. Setores em que o capital estrangeiro ainda encontra restrição
  10. Os cinco erros que mais custam caro
  11. Perguntas frequentes

Quem pode ser sócio de uma empresa brasileira

Qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, morando em qualquer lugar. A legislação brasileira não condiciona a participação societária a residência, visto ou naturalidade. Um investidor em Tóquio, uma sociedade com sede em Stuttgart e um empresário que nunca desembarcou no país podem figurar no contrato social de uma empresa registrada aqui.

O que a lei quer é rastreabilidade: saber quem é o sócio, onde ele está, quem responde por ele em território nacional e por onde o dinheiro entrou. Toda a burocracia adicional deriva dessas quatro perguntas — e nenhuma delas tem a ver com o ato de constituir a sociedade, que é a parte rápida.

Visto só entra na conta quando o estrangeiro quer morar no Brasil ou ser o administrador que despacha daqui. Nesse caso existe a autorização de residência para investidor, com aporte mínimo de R$ 500 mil em sociedade brasileira, ou de R$ 150 mil quando a atividade é comprovadamente de inovação, pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.

Um aviso prático para quem está do outro lado: quase todo o material confiável sobre o tema existe só em português. A Escalei Contábil mantém um guia em inglês sobre company formation in Brazil for foreigners, com a mesma sequência de cadastro, representação e registro de capital descrita aqui — útil para o sócio ler o procedimento inteiro antes de autorizar qualquer coisa em seu nome.

Avião cargueiro estacionado em pátio de aeroporto ao amanhecer, com empilhadeira e contêineres
Proximidade de aeroporto internacional e de rodovias é um dos motivos pelos quais o interior paulista recebe operação industrial de capital estrangeiro.

Os documentos que precisam existir antes do contrato social

É aqui que o cronograma trava, quase sempre. Nenhum dos três itens abaixo se resolve no dia em que alguém decide abrir a empresa.

  • CPF do sócio pessoa física não residente, pedido em repartição consular brasileira no exterior ou por procurador no Brasil.
  • Inscrição no CNPJ da sócia pessoa jurídica sediada fora, nos termos da IN RFB 2.119/2022, com procurador ou representante domiciliado no Brasil.
  • Procuração a representante no Brasil com poderes para receber citação, válida por pelo menos três anos após o fim da gestão do administrador.
  • Tradução juramentada e apostila da Convenção de Haia nos documentos societários emitidos no exterior.

Documento devolvido por erro de forma custa mais tempo do que todo o registro somado. Vale montar a lista completa antes de protocolar qualquer coisa.

Mãos assinando documento sobre mesa de madeira, com carimbo e caneta ao lado
A procuração com poderes para receber citação é o que permite ao sócio continuar morando fora sem paralisar o registro.

Que tipo de empresa abrir

Quase todo investimento estrangeiro entra por uma sociedade limitada nova, constituída no Brasil, com o investidor no quadro societário. É a estrutura com menos exigência formal e menos custo recorrente.

Desde a Lei 13.874/2019 existe a sociedade limitada unipessoal, o que eliminou a necessidade do antigo sócio simbólico: o capital pode ser integralmente estrangeiro e de um único titular. A sociedade anônima faz sentido quando há captação ou acordo de acionistas complexo, ao custo de uma governança mais cara.

Abrir filial de empresa estrangeira, que operaria em nome da matriz, é o caminho mais lento: depende de autorização do Poder Executivo federal, nos termos do art. 1.134 do Código Civil. Na prática, quase ninguém usa.

Comparativo das estruturas disponíveis ao investidor estrangeiro
Comparativo das estruturas disponíveis ao investidor estrangeiro
EstruturaNúmero de sóciosQuando faz sentido
Sociedade limitadaDois ou maisOperação própria no Brasil, sem plano imediato de captação
Sociedade limitada unipessoalUmControle integral do investidor, inclusive pessoa jurídica do exterior
Sociedade anônimaDois ou maisCaptação, entrada de fundos, acordo de acionistas
Filial de sociedade estrangeiraNão aplicávelSó quando a matriz precisa operar em nome próprio
Não há capital social mínimo em lei para a sociedade limitada em geral.

O caminho do registro em São Paulo, na ordem

Em Indaiatuba, como no resto do estado, o registro empresarial é feito pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, integrada à Redesim. A sequência abaixo é a que funciona; inverter a ordem é o que gera retrabalho.

  • Cadastro do sócio: CPF da pessoa física e, se houver, CNPJ da entidade domiciliada no exterior.
  • Procuração traduzida e apostilada em mãos.
  • Consulta de viabilidade de nome e endereço, com atenção ao zoneamento do município.
  • Contrato social arquivado na Junta Comercial, que devolve o NIRE.
  • CNPJ da empresa nova, emitido na sequência do registro.
  • Inscrição estadual ou municipal, conforme a atividade seja de mercadoria ou de serviço.
  • Licenças e alvará de funcionamento junto à prefeitura, quando a atividade exigir.
  • Conta bancária empresarial e ingresso do capital por contrato de câmbio.
  • Declaração do investimento ao Banco Central.
  • Certificado digital e-CNPJ e início das obrigações acessórias.
Corredor de repartição pública com balcões de atendimento e luz natural entrando pelas janelas
O registro é estadual. A mesma documentação pode ter ritmos diferentes conforme a Junta Comercial e a prefeitura envolvidas.

Por que o Simples Nacional fica de fora

O art. 17, inciso II, da Lei Complementar 123/2006 veda o Simples Nacional à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. A vedação alcança tanto a opção inicial quanto a permanência — empresa que já estava no regime e recebe sócio de fora precisa comunicar a exclusão, obrigação prevista no art. 30, inciso II, da mesma lei.

O ponto que a maioria dos textos erra: o critério é domicílio, não nacionalidade. Estrangeiro que mora no Brasil, com documento migratório válido, não impede o Simples. O que impede é o sócio estar domiciliado fora — e isso vale inclusive para o brasileiro que se mudou.

Sem o Simples, restam Lucro Presumido e Lucro Real. A decisão depende de margem, estrutura de custo e da previsão de resultado dos primeiros exercícios: subsidiária que vai operar no vermelho por dois anos costuma ficar melhor no Lucro Real, onde o prejuízo fiscal fica registrado e compensa base futura.

Vale lembrar do calendário da reforma tributária. Desde 1º de janeiro de 2026 vigora a fase de teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacadas no documento fiscal; a dispensa do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias, e desde 3 de agosto de 2026 empresa do regime regular não emite documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS. Operação que nasce agora já deve contratar sistema preparado.

O registro no Banco Central e o prazo de 30 dias

Capital estrangeiro que entra precisa ser declarado ao Banco Central pela empresa receptora. O prazo para informar a movimentação é de 30 dias contados da ocorrência, conforme o art. 36 da Resolução BCB nº 278/2022.

Depois da declaração inicial vem a periódica, cuja frequência depende do tamanho do balanço: quinquenal a partir de R$ 100 mil de ativo total, anual a partir de R$ 100 milhões e trimestral a partir de R$ 300 milhões.

Quem perde o prazo paga multa calculada como percentual do valor sujeito a registro, com tetos que sobem conforme a infração. É um passivo silencioso: ninguém cobra na hora, e ele aparece exatamente quando a empresa tenta remeter dinheiro para fora.

Mesa de escritório com pastas organizadas, relógio de parede e planta, sob luz de persiana
A partir da abertura passam a correr três calendários: o fiscal de sempre, o do Banco Central e o da atualização anual do beneficiário final.

Tirar o lucro do país: o que mudou em 2026

Até 2025, lucro distribuído por empresa brasileira a sócio no exterior saía sem imposto de renda na fonte. A Lei nº 15.270/2025 encerrou a isenção: desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior sofrem retenção de 10%.

Para o beneficiário no exterior não existe piso de valor — a retenção incide sobre qualquer montante, diferente da regra desenhada para residentes no Brasil. Há regra de transição: lucros apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, continuam isentos.

O efeito prático é que o desenho da operação passou a valer dinheiro. Acordo para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país do investidor deixou de ser assunto teórico, e a composição entre pró-labore, juros sobre o capital próprio e distribuição de lucro virou decisão com efeito direto no retorno.

Tela de terminal financeiro desfocada em tons azuis com gráficos de variação cambial
A remessa depende do investimento estar declarado. Capital que entrou sem registro não sai depois como retorno.

Beneficiário final: a obrigação que cresceu em 2026

A Receita Federal exige que se identifique a pessoa natural no fim da cadeia de participação. A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 alterou as regras da IN 2.119/2022 e instituiu o formulário digital de beneficiários finais, o e-BEF, em operação desde 1º de janeiro de 2026, com atualização anual obrigatória.

Quando a sócia é uma holding em outra jurisdição, que por sua vez pertence a outra, isso deixa de ser preenchimento de formulário e vira levantamento societário. É a etapa em que o CNPJ mais fica parado — e a que mais compensa começar cedo.

Setores em que o capital estrangeiro ainda encontra restrição

A regra geral é de abertura, mas há exceções que precisam ser checadas antes de definir o objeto social.

  • Assistência à saúde: o art. 199, § 3º, da Constituição veda a participação de capital estrangeiro salvo nos casos previstos em lei, e a Lei 13.097/2015 abriu boa parte desses casos.
  • Empresa jornalística e de radiodifusão: pelo art. 222, § 1º, da Constituição, ao menos 70% do capital total e votante deve pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
  • Imóvel rural: a aquisição por estrangeiro segue as restrições da Lei 5.709/1971, com limites de área e autorização em certas hipóteses.
  • Aviação civil deixou de ser restrição: a Lei 13.842/2019 removeu o limite de participação estrangeira no capital votante das empresas aéreas brasileiras.

Os cinco erros que mais custam caro

Nenhum deles aparece no dia da abertura. Todos aparecem entre seis e dezoito meses depois, quando o custo de corrigir já multiplicou.

  • Trazer o dinheiro por transferência pessoal, sem contrato de câmbio vinculado ao investimento — o capital entra, mas não sai como retorno.
  • Deixar para pedir o CPF do sócio depois de protocolar a viabilidade, e descobrir que nada anda sem ele.
  • Optar pelo Simples Nacional sem saber da vedação, e ser excluído com efeito retroativo.
  • Perder o prazo de 30 dias da declaração ao Banco Central por não ter definido quem faz.
  • Programar a distribuição de lucro com a régua antiga, ignorando a retenção de 10% na fonte em vigor desde 2026.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em setembro de 2026. Estrutura societária com sócio no exterior deve ser desenhada com apoio contábil e jurídico, considerando também o tratado de dupla tributação aplicável ao país de origem do investidor.

Perguntas frequentes

Estrangeiro precisa morar no Brasil para abrir empresa aqui?

Não. A lei brasileira não exige residência, visto nem nacionalidade para alguém ser sócio de empresa no Brasil. Residência só é necessária se o estrangeiro quiser morar no país ou ser o administrador que despacha daqui.

Empresa com sócio estrangeiro pode optar pelo Simples Nacional?

Não, quando o sócio é domiciliado no exterior: o art. 17, II, da LC 123/2006 veda a opção e a permanência. O critério é domicílio, não nacionalidade — estrangeiro residente no Brasil, com documento migratório válido, não impede o regime.

Qual é o capital social mínimo para abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro?

Não há mínimo legal para a sociedade limitada em geral. O piso aparece em outro contexto: R$ 500 mil, ou R$ 150 mil em atividade de inovação e pesquisa, para obter autorização de residência como investidor.

Preciso de um sócio brasileiro na sociedade?

Não. Desde a Lei 13.874/2019 existe a sociedade limitada unipessoal, o que dispensa o antigo sócio simbólico. O capital pode ser integralmente estrangeiro, salvo nos setores com restrição constitucional ou legal.

O administrador da empresa precisa morar no Brasil?

Não. A IN DREI 81/2020 admite administrador residente no exterior, desde que exista procuração a representante no Brasil com poderes para receber citação, válida por pelo menos três anos após o fim da gestão.

Uma empresa estrangeira pode ser sócia direta de uma empresa brasileira?

Pode. Ela precisa de inscrição própria no CNPJ como entidade domiciliada no exterior, nos termos da IN RFB 2.119/2022, com procurador domiciliado no Brasil e identificação do beneficiário final pelo e-BEF.

Como o lucro sai do Brasil para o sócio no exterior?

Por remessa vinculada ao investimento declarado ao Banco Central, feita por contrato de câmbio. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 impõe retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, sem piso de valor.

Qual é o prazo para declarar o investimento ao Banco Central?

Até 30 dias contados da ocorrência da movimentação, conforme o art. 36 da Resolução BCB nº 278/2022. Depois disso há declaração periódica, cuja frequência depende do ativo total da empresa receptora.

Quanto tempo leva para abrir a empresa?

O registro em si é rápido. O que alonga o prazo é o que vem antes: CPF e CNPJ do sócio no exterior, tradução juramentada, apostila e a análise bancária de conheça-seu-cliente, que costuma ser mais longa quando há estrutura societária em várias jurisdições.

Posso abrir a empresa em Indaiatuba mesmo morando fora do Brasil?

Sim. O endereço da sede é escolha da empresa e não depende de onde o sócio mora; o que a lei exige é um procurador residente no Brasil. O registro é feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e o alvará, na prefeitura do município escolhido.

Artigos relacionados

Continue no mesmo cluster editorial ou aprofunde no guia pilar.

Diagnóstico gratuito para sua empresa

Agendar diagnóstico

Conversa de 30 minutos para mapear regime tributário, riscos e oportunidades — sem venda no meio. Você sai com um plano de próximos passos.

Agendar diagnóstico

Fontes oficiais