
Resposta direta
ECD (Escrituração Contábil Digital) vai até o último dia útil de maio. ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o último dia útil de julho. As duas fecham o ano fiscal do Lucro Real: ECD é o livro razão/diário, ECF é o LALUR + apuração do IRPJ/CSLL. Divergência entre elas é autuação garantida.
Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.
Resumo executivo
- ECD: prazo maio, contém Diário, Razão, Balancetes, DRE, DFC, PL.
- ECF: prazo julho, contém e-Lalur, apuração IRPJ/CSLL, DIPJ absorvida.
- Assinatura digital do contador e do responsável legal.
- Cruzamento automático com EFD-Contribuições, SPED Fiscal, EFD-Reinf, DCTFWeb.
- Retificação: possível, mas atrai atenção — precisa de justificativa.
Neste artigo
- ECD — o livro contábil digital
- ECF — a apuração do IRPJ/CSLL
- Cruzamentos automatizados
- Erros mais comuns
- Checklist do fechamento ECD/ECF
- Perguntas frequentes
ECD — o livro contábil digital
Substitui os livros Diário e Razão em papel. Prazo: último dia útil de maio do ano seguinte. Contém balancetes mensais, DRE, DFC, DMPL, notas explicativas obrigatórias para grande porte.
Assinatura digital do contador com CRC ativo e do representante legal (certificado A1 ou A3). Sem assinatura, obrigação não é considerada entregue.
ECF — a apuração do IRPJ/CSLL
Prazo: último dia útil de julho. Contém e-Lalur (M300/M350/M410), apuração de IRPJ e CSLL, blocos de partes relacionadas, incentivos fiscais e detalhes patrimoniais.
Substituiu a DIPJ em 2015. Uma vez transmitida, é a declaração-mãe do ano-fiscal.
Cruzamentos automatizados
- ECD x ECF: DRE contábil precisa bater com apuração fiscal.
- ECF x EFD-Contribuições: receita bruta e base de PIS/Cofins conciliadas.
- ECF x DCTFWeb: IRPJ e CSLL a pagar declarados na DCTFWeb.
- ECD x SPED Fiscal: receita bruta consolidada.
- ECF x DIRF: retenções na fonte pagas e recebidas.
Erros mais comuns
- Divergência entre DRE da ECD e apuração da ECF.
- Assinatura fora do prazo (sistema recusa).
- Bloco de partes relacionadas em branco quando há transações.
- Prejuízo fiscal na parte B sem histórico das ECFs anteriores.
- Incentivos declarados sem prova de habilitação.
Checklist do fechamento ECD/ECF
- Balancete de dezembro fechado e conciliado.
- DRE, DFC, DMPL revisadas.
- e-Lalur reconciliado com apuração mensal.
- Assinatura digital em dia (certificado válido).
- Cruzamento com EFD e DCTFWeb feito antes do envio.
- Papel de trabalho arquivado.
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Perguntas frequentes
ECD e ECF são a mesma coisa?
Não. ECD (Escrituração Contábil Digital) é o balanço + razão contábil. ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a apuração do IRPJ/CSLL com LALUR/e-Lalur. Ambas obrigatórias no Lucro Real.
Prazo de entrega da ECD?
Até o último dia útil de maio do ano seguinte ao encerramento do exercício. Multa por atraso: 0,25% do faturamento por mês, limitada a 10% (mínimo R$ 500 por período).
Prazo da ECF?
Último dia útil de julho do ano seguinte. Multa idêntica à ECD. Não entregar impede a apuração e gera arbitramento pela Receita.
Quem assina digitalmente a ECD e a ECF?
Representante legal da empresa + contador responsável (com CRC ativo). Assinatura com certificado digital ICP-Brasil. Ambos respondem em caso de fraude ou erro grave.
Retificar ECD/ECF depois da entrega é possível?
Sim, mas com restrições. ECD retificadora só é aceita se não houver iniciado procedimento fiscal. ECF pode ser retificada em até 5 anos, com justificativa técnica.
ECD substitui balanço em papel?
Sim, para efeitos fiscais. Registro em Junta Comercial continua exigindo cópia autenticada em alguns estados. Balanço para bancos/investidores continua sendo emitido em PDF assinado.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- IN RFB 2.003/2021 — ECD — regras da Escrituração Contábil Digital
- IN RFB 2.004/2021 — ECF — regras da Escrituração Contábil Fiscal
- SPED — portal nacional — manuais, leiautes e programas oficiais



