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ECD e ECF: as duas obrigações que fecham o ano-fiscal.

ECD e ECF no Lucro Real: prazos, blocos e erros

Resposta direta

ECD (Escrituração Contábil Digital) vai até o último dia útil de maio. ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o último dia útil de julho. As duas fecham o ano fiscal do Lucro Real: ECD é o livro razão/diário, ECF é o LALUR + apuração do IRPJ/CSLL. Divergência entre elas é autuação garantida.

Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.

Resumo executivo

  • ECD: prazo maio, contém Diário, Razão, Balancetes, DRE, DFC, PL.
  • ECF: prazo julho, contém e-Lalur, apuração IRPJ/CSLL, DIPJ absorvida.
  • Assinatura digital do contador e do responsável legal.
  • Cruzamento automático com EFD-Contribuições, SPED Fiscal, EFD-Reinf, DCTFWeb.
  • Retificação: possível, mas atrai atenção — precisa de justificativa.

Neste artigo

  1. ECD — o livro contábil digital
  2. ECF — a apuração do IRPJ/CSLL
  3. Cruzamentos automatizados
  4. Erros mais comuns
  5. Checklist do fechamento ECD/ECF
  6. Perguntas frequentes

ECD — o livro contábil digital

Substitui os livros Diário e Razão em papel. Prazo: último dia útil de maio do ano seguinte. Contém balancetes mensais, DRE, DFC, DMPL, notas explicativas obrigatórias para grande porte.

Assinatura digital do contador com CRC ativo e do representante legal (certificado A1 ou A3). Sem assinatura, obrigação não é considerada entregue.

ECF — a apuração do IRPJ/CSLL

Prazo: último dia útil de julho. Contém e-Lalur (M300/M350/M410), apuração de IRPJ e CSLL, blocos de partes relacionadas, incentivos fiscais e detalhes patrimoniais.

Substituiu a DIPJ em 2015. Uma vez transmitida, é a declaração-mãe do ano-fiscal.

Cruzamentos automatizados

  • ECD x ECF: DRE contábil precisa bater com apuração fiscal.
  • ECF x EFD-Contribuições: receita bruta e base de PIS/Cofins conciliadas.
  • ECF x DCTFWeb: IRPJ e CSLL a pagar declarados na DCTFWeb.
  • ECD x SPED Fiscal: receita bruta consolidada.
  • ECF x DIRF: retenções na fonte pagas e recebidas.

Erros mais comuns

  • Divergência entre DRE da ECD e apuração da ECF.
  • Assinatura fora do prazo (sistema recusa).
  • Bloco de partes relacionadas em branco quando há transações.
  • Prejuízo fiscal na parte B sem histórico das ECFs anteriores.
  • Incentivos declarados sem prova de habilitação.

Checklist do fechamento ECD/ECF

  • Balancete de dezembro fechado e conciliado.
  • DRE, DFC, DMPL revisadas.
  • e-Lalur reconciliado com apuração mensal.
  • Assinatura digital em dia (certificado válido).
  • Cruzamento com EFD e DCTFWeb feito antes do envio.
  • Papel de trabalho arquivado.

Perguntas frequentes

ECD e ECF são a mesma coisa?

Não. ECD (Escrituração Contábil Digital) é o balanço + razão contábil. ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a apuração do IRPJ/CSLL com LALUR/e-Lalur. Ambas obrigatórias no Lucro Real.

Prazo de entrega da ECD?

Até o último dia útil de maio do ano seguinte ao encerramento do exercício. Multa por atraso: 0,25% do faturamento por mês, limitada a 10% (mínimo R$ 500 por período).

Prazo da ECF?

Último dia útil de julho do ano seguinte. Multa idêntica à ECD. Não entregar impede a apuração e gera arbitramento pela Receita.

Quem assina digitalmente a ECD e a ECF?

Representante legal da empresa + contador responsável (com CRC ativo). Assinatura com certificado digital ICP-Brasil. Ambos respondem em caso de fraude ou erro grave.

Retificar ECD/ECF depois da entrega é possível?

Sim, mas com restrições. ECD retificadora só é aceita se não houver iniciado procedimento fiscal. ECF pode ser retificada em até 5 anos, com justificativa técnica.

ECD substitui balanço em papel?

Sim, para efeitos fiscais. Registro em Junta Comercial continua exigindo cópia autenticada em alguns estados. Balanço para bancos/investidores continua sendo emitido em PDF assinado.

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