
Resposta direta
LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é onde o lucro contábil vira lucro fiscal via adições, exclusões e compensações. Vem em duas partes: A (ajustes do ano) e B (controles plurianuais — prejuízo fiscal, incentivos). Desde 2015 é digital: e-Lalur dentro da ECF.
Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.
Resumo executivo
- LALUR parte A: adições (despesas indedutíveis, multas), exclusões (dividendos MEP, incentivos), compensação de prejuízo (30%).
- LALUR parte B: controle plurianual de prejuízo fiscal, provisões, depreciação, incentivos.
- e-Lalur: entrega dentro da ECF, até último dia útil de julho.
- Prejuízo fiscal: sem prazo, mas compensação limitada a 30% do lucro do período.
- Adição errada ou exclusão indevida = autuação com multa de 75% a 150%.
Neste artigo
- Parte A: ajustes do ano
- Parte B: controle plurianual
- e-Lalur dentro da ECF
- Erros clássicos
- Checklist do e-Lalur
- Perguntas frequentes
Parte A: ajustes do ano
- Adições: multas de infração, brindes acima do limite, despesas sem documentação, provisões não dedutíveis, resultado positivo de MEP.
- Exclusões: dividendos recebidos, resultado positivo de MEP quando aplicável, receitas isentas, depreciação acelerada.
- Compensação de prejuízo fiscal: 30% do lucro do período, sem prazo, controlado na parte B.
Parte B: controle plurianual
Parte B é o 'livro-razão' do LALUR. Cada saldo com efeito em anos futuros vive aqui: prejuízo fiscal acumulado, base negativa de CSLL, depreciação acelerada, incentivos regionais, ágio incorporado.
Sem parte B fidedigna, adições e exclusões futuras ficam sem lastro. Empresa perde o crédito por não saber que tinha.
e-Lalur dentro da ECF
Desde 2015 o LALUR é digital e transmitido dentro da ECF (registros M300/M350/M410). Não há mais livro físico. A parte B migra ano a ano — perder o histórico é quase impossível de recuperar.
Erros clássicos
- Não adicionar multas de trânsito e infração fiscal.
- Excluir dividendo do MEP sem base.
- Compensar prejuízo fiscal além dos 30%.
- Não controlar parte B em anos com incorporação.
- Reconhecer receita diferida sem exclusão correspondente.
Checklist do e-Lalur
- Reconciliação lucro contábil x lucro fiscal.
- Adições catalogadas por natureza.
- Exclusões documentadas com base legal.
- Parte B atualizada com saldos anteriores.
- Compensação de prejuízo dentro do limite de 30%.
- Papel de trabalho arquivado por 5 anos.
Onde isso aparece
Perguntas frequentes
O que é LALUR e por que ele existe?
Livro de Apuração do Lucro Real. Registra ajustes entre o lucro contábil (regido por CPCs) e o lucro fiscal (regido pelo RIR). Sem LALUR, IRPJ e CSLL não podem ser apurados corretamente.
Diferença entre e-Lalur e LALUR físico?
e-Lalur é a versão digital, entregue dentro da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Substituiu o livro físico há anos. Mesma função, formato eletrônico obrigatório.
Parte A e parte B do LALUR — o que muda?
Parte A: adições e exclusões do exercício (multas indedutíveis, provisões, incentivos). Parte B: controles de valores que impactam períodos futuros (prejuízo fiscal acumulado, depreciação acelerada, incentivos plurianuais).
Que despesas mais comuns viram adição no LALUR?
Multas indedutíveis (trânsito, previdenciárias), brindes e presentes, alimentação de sócios, provisões não dedutíveis (contingências), doações fora dos limites permitidos, e IRPJ/CSLL do próprio período.
Prejuízo fiscal pode ser compensado sem limite?
Não. Trava de 30% do lucro fiscal do período em cada apuração. Saldo remanescente permanece na parte B, sem prazo de expiração — mas é preciso controle rigoroso a cada exercício.
Erro no LALUR gera qual consequência?
IRPJ e CSLL a maior ou a menor. Se a menor: autuação com multa de 75% (ou 150% qualificada) + juros Selic. Se a maior: direito a restituição, mas passivo tributário aparente pode travar financiamentos.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- IN RFB 1.700/2017 — apuração do IRPJ/CSLL — consolidação da apuração no Lucro Real
- IN RFB 2.004/2021 — ECF e e-Lalur — regras e leiaute do e-Lalur
- Lei 9.065/1995 — limite 30% — compensação de prejuízo fiscal limitada



