Redação Indaiatuba ContabilidadePublicado em Revisão técnica por contador com CRC/SP ativo5 min de leitura

Resposta direta
Desde a reforma trabalhista, o teletrabalho (home office) tem regras próprias na CLT (arts. 75-A a 75-E): o contrato precisa especificar as atividades exercidas remotamente, quem custeia infraestrutura (equipamento, internet) e as responsabilidades de saúde e segurança do trabalho, mesmo fora do escritório.
Resumo executivo
- Regras específicas nos arts. 75-A a 75-E da CLT desde a reforma trabalhista.
- Contrato deve especificar as atividades exercidas em regime de teletrabalho.
- Responsabilidade por infraestrutura (equipamento, internet, mobiliário) precisa ser definida.
- Empresa segue responsável por orientações de saúde e segurança, mesmo remotamente.
Neste artigo
O que a política precisa formalizar
- Atividades exercidas em regime de teletrabalho
- Responsabilidade por equipamento e infraestrutura
- Orientações de saúde e segurança do trabalho remoto
- Regras de sigilo de informações da empresa
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Regime formalizado nos termos dos arts. 75-A a 75-E da CLT: infraestrutura, jornada, saúde e sigilo.
Baixar modelo de política de home officeFontes oficiais
- CLT, arts. 75-A a 75-E — regras do regime de teletrabalho



