Trabalhista · Home office

Home office: o que a CLT exige para formalizar sem risco depois.

Home office: o que a CLT exige para formalizar

Resposta direta

Desde a reforma trabalhista, o teletrabalho (home office) tem regras próprias na CLT (arts. 75-A a 75-E): o contrato precisa especificar as atividades exercidas remotamente, quem custeia infraestrutura (equipamento, internet) e as responsabilidades de saúde e segurança do trabalho, mesmo fora do escritório.

Resumo executivo

  • Regras específicas nos arts. 75-A a 75-E da CLT desde a reforma trabalhista.
  • Contrato deve especificar as atividades exercidas em regime de teletrabalho.
  • Responsabilidade por infraestrutura (equipamento, internet, mobiliário) precisa ser definida.
  • Empresa segue responsável por orientações de saúde e segurança, mesmo remotamente.

Neste artigo

  1. O que a política precisa formalizar

O que a política precisa formalizar

  • Atividades exercidas em regime de teletrabalho
  • Responsabilidade por equipamento e infraestrutura
  • Orientações de saúde e segurança do trabalho remoto
  • Regras de sigilo de informações da empresa

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Regime formalizado nos termos dos arts. 75-A a 75-E da CLT: infraestrutura, jornada, saúde e sigilo.

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Fontes oficiais

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