
Resposta direta
A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passa de 5 para 10 dias, sobe para 15 dias em 2028 e para 20 dias em 2029 — esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal. A Lei nº 15.371/2026 também cria o salário-paternidade: a empresa paga o afastamento ao empregado e depois é reembolsada pela Previdência Social, como já acontece no salário-maternidade. O empregado ganha estabilidade do início da licença até 1 mês após o fim dela e deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência.
Resumo executivo
- Duração escalonada: 10 dias a partir de 1º/01/2027, 15 dias a partir de 1º/01/2028 e 20 dias a partir de 1º/01/2029 (esta etapa depende do cumprimento da meta fiscal).
- Até 31/12/2026 continua valendo o prazo de 5 dias; a lei inteira entra em vigor em 1º/01/2027.
- Nasce o salário-paternidade: a empresa paga a remuneração integral do período e é reembolsada pela Previdência, nos termos de regulamento; MEI com empregado e trabalhador avulso recebem direto do INSS.
- Estabilidade: é vedada a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês após o término; demissão que frustre a licença já comunicada gera indenização em dobro do período.
- O empregado deve comunicar o período previsto com no mínimo 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância.
- Empresa Cidadã: a prorrogação opcional continua sendo de 15 dias além do período obrigatório.
Neste artigo
- O que muda e quando começa a valer
- Quem paga a conta: o novo salário-paternidade
- Aviso de 30 dias, estabilidade e férias emendadas
- O que a empresa de Indaiatuba e região deve preparar até janeiro
- Perguntas frequentes
O que muda e quando começa a valer
Desde 1988 a Constituição prevê a licença-paternidade, mas o prazo sempre ficou no "provisório" de 5 dias. A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, finalmente regulamentou o direito e definiu uma ampliação gradual. O ponto de atenção para o empresário é a data: a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, ou seja, nos próximos meses toda empresa com empregado CLT precisa ajustar política interna, escala e folha.
A lei vale para nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Quando a criança ou o adolescente tem deficiência, o período é acrescido de 1/3. E há casos em que a licença do pai equivale à licença-maternidade inteira — quando não há mãe no registro civil ou quando a adoção ou guarda é feita apenas pelo pai.

| Período | Licença obrigatória | Com Empresa Cidadã (+15 dias) | Observação |
|---|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias | 20 dias | Regra antiga, ainda vigente |
| A partir de 1º/01/2027 | 10 dias | 25 dias | Entrada em vigor da lei |
| A partir de 1º/01/2028 | 15 dias | 30 dias | Segunda etapa |
| A partir de 1º/01/2029 | 20 dias | 35 dias | Condicionada ao cumprimento da meta fiscal da LDO |
Quem paga a conta: o novo salário-paternidade
Esta é a mudança que mais mexe no caixa. Até hoje, os 5 dias de licença eram simplesmente uma falta justificada paga pela empresa. Com a nova lei, o afastamento passa a ser custeado pela Previdência Social por meio do salário-paternidade: para o empregado, o valor é igual à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A empresa paga ao empregado na folha e é reembolsada depois, nos termos de regulamento — a mesma lógica do salário-maternidade.
Para micro e pequenas empresas, a lei prevê expressamente o reembolso "em prazo razoável". Já o empregado de MEI e o trabalhador avulso recebem o salário-paternidade diretamente do INSS, sem passar pela folha do empregador. Quando a remuneração é variável (comissão, horas extras habituais), o cálculo segue a média dos 6 últimos meses de trabalho. Como o procedimento de reembolso depende de regulamentação, acompanhe as orientações oficiais do INSS e do eSocial até janeiro.
- Empregado CLT: empresa paga a remuneração integral do período e pede reembolso à Previdência.
- Microempresa e empresa de pequeno porte: reembolso garantido em lei, em prazo razoável.
- Empregado de MEI e trabalhador avulso: pagamento direto pelo INSS.
- Empregado doméstico: pagamento direto pelo INSS, com base no último salário de contribuição.
- Durante o afastamento, o pai não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.
Aviso de 30 dias, estabilidade e férias emendadas
A lei cria uma rotina de comunicação que ajuda a empresa a planejar a escala: o empregado deve informar o período previsto da licença com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude, no caso de adoção. Em parto antecipado, o afastamento é imediato e o documento vem depois. Se a mãe ou o recém-nascido ficarem internados por complicações ligadas ao parto, a licença é prorrogada pelo período da internação.
Em troca, o empregado ganha proteção: é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término. E se a empresa demitir depois de receber a comunicação e antes de a licença começar, frustrando o gozo, deve indenizar em dobro o período. O pai também pode pedir férias emendadas ao fim da licença, desde que avise com 30 dias de antecedência da data esperada do parto.
O que a empresa de Indaiatuba e região deve preparar até janeiro
Em cidades com parque industrial forte, como Indaiatuba, Campinas, Sorocaba e Jundiaí, onde turnos e escalas são apertados, o dobro de dias de ausência a partir de 2027 pede planejamento — especialmente em equipes pequenas, em que um afastamento de 10 dias já desfalca a operação. A boa notícia é que o aviso prévio de 30 dias dá tempo para organizar cobertura.
- Atualize o regulamento interno e o manual do colaborador com as novas regras da licença-paternidade a partir de 1º/01/2027.
- Crie um canal formal para o empregado comunicar a licença com 30 dias de antecedência e arquivar atestado ou certidão.
- Alinhe com o contador ou o sistema de folha como lançar o salário-paternidade e pedir o reembolso assim que sair a regulamentação.
- Marque no cadastro do empregado o período de estabilidade (início da licença até 1 mês após) para evitar demissão indevida.
- Se a empresa é do Lucro Real e aderiu ao Empresa Cidadã, revise a prorrogação de 15 dias e o impacto no incentivo fiscal.
- Treine gestores de área: licença-paternidade não pode motivar tratamento discriminatório, e a lei estende ao pai as vedações do art. 373-A da CLT.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista. Pontos como o procedimento de reembolso do salário-paternidade e as hipóteses de suspensão da licença dependem de regulamentação do Poder Executivo. Confira sempre o texto vigente da Lei nº 15.371/2026 no Planalto e as orientações do INSS.
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Leia também
Perguntas frequentes
Quantos dias de licença-paternidade valem em 2027?
10 dias corridos, a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo sobe para 15 dias em 2028 e para 20 dias em 2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias. Até 31 de dezembro de 2026 continua valendo o prazo de 5 dias.
A empresa vai pagar os dias da licença-paternidade do próprio bolso?
Não em definitivo. A lei cria o salário-paternidade: a empresa paga a remuneração integral do período ao empregado e é reembolsada pela Previdência Social, nos termos de regulamento, como no salário-maternidade. Empregados de MEI e trabalhadores avulsos recebem direto do INSS.
O funcionário tem estabilidade depois da licença-paternidade?
Sim. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término. Se a empresa demitir depois do aviso e antes do início da licença, frustrando o gozo, deve indenizar em dobro o período.
Como fica a licença-paternidade na empresa que participa do Empresa Cidadã?
O programa continua permitindo prorrogar a licença-paternidade por 15 dias além do período obrigatório fixado em lei. Na prática, em 2027 o total passa a ser de 25 dias (10 + 15) para empregados de empresas participantes que solicitarem a prorrogação.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Planalto — Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — texto integral: cronograma de 10/15/20 dias, salário-paternidade, estabilidade, aviso de 30 dias, Empresa Cidadã e vigência em 1º/01/2027
- Agência Senado — Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade (01/04/2026) — resumo oficial da sanção, origem do projeto e regras de pagamento e reembolso pela empresa



