DP · Trabalhista · Lei 15.371/2026

Licença-paternidade de 10 dias em 2027: o que muda na folha e na escala da sua empresa.

Licença-paternidade de 10 dias em 2027: o que muda

Resposta direta

A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passa de 5 para 10 dias, sobe para 15 dias em 2028 e para 20 dias em 2029 — esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal. A Lei nº 15.371/2026 também cria o salário-paternidade: a empresa paga o afastamento ao empregado e depois é reembolsada pela Previdência Social, como já acontece no salário-maternidade. O empregado ganha estabilidade do início da licença até 1 mês após o fim dela e deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência.

Resumo executivo

  • Duração escalonada: 10 dias a partir de 1º/01/2027, 15 dias a partir de 1º/01/2028 e 20 dias a partir de 1º/01/2029 (esta etapa depende do cumprimento da meta fiscal).
  • Até 31/12/2026 continua valendo o prazo de 5 dias; a lei inteira entra em vigor em 1º/01/2027.
  • Nasce o salário-paternidade: a empresa paga a remuneração integral do período e é reembolsada pela Previdência, nos termos de regulamento; MEI com empregado e trabalhador avulso recebem direto do INSS.
  • Estabilidade: é vedada a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês após o término; demissão que frustre a licença já comunicada gera indenização em dobro do período.
  • O empregado deve comunicar o período previsto com no mínimo 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância.
  • Empresa Cidadã: a prorrogação opcional continua sendo de 15 dias além do período obrigatório.

Neste artigo

  1. O que muda e quando começa a valer
  2. Quem paga a conta: o novo salário-paternidade
  3. Aviso de 30 dias, estabilidade e férias emendadas
  4. O que a empresa de Indaiatuba e região deve preparar até janeiro
  5. Perguntas frequentes

O que muda e quando começa a valer

Desde 1988 a Constituição prevê a licença-paternidade, mas o prazo sempre ficou no "provisório" de 5 dias. A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, finalmente regulamentou o direito e definiu uma ampliação gradual. O ponto de atenção para o empresário é a data: a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, ou seja, nos próximos meses toda empresa com empregado CLT precisa ajustar política interna, escala e folha.

A lei vale para nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Quando a criança ou o adolescente tem deficiência, o período é acrescido de 1/3. E há casos em que a licença do pai equivale à licença-maternidade inteira — quando não há mãe no registro civil ou quando a adoção ou guarda é feita apenas pelo pai.

Cronograma da licença-paternidade (Lei 15.371/2026)
Cronograma da licença-paternidade (Lei 15.371/2026)
PeríodoLicença obrigatóriaCom Empresa Cidadã (+15 dias)Observação
Até 31/12/20265 dias20 diasRegra antiga, ainda vigente
A partir de 1º/01/202710 dias25 diasEntrada em vigor da lei
A partir de 1º/01/202815 dias30 diasSegunda etapa
A partir de 1º/01/202920 dias35 diasCondicionada ao cumprimento da meta fiscal da LDO
Coluna Empresa Cidadã = período obrigatório + 15 dias de prorrogação (art. 1º, II, da Lei 11.770/2008, na redação da Lei 15.371/2026). Criança ou adolescente com deficiência: acréscimo de 1/3 sobre o período da lei. Confira o texto no Planalto.

Quem paga a conta: o novo salário-paternidade

Esta é a mudança que mais mexe no caixa. Até hoje, os 5 dias de licença eram simplesmente uma falta justificada paga pela empresa. Com a nova lei, o afastamento passa a ser custeado pela Previdência Social por meio do salário-paternidade: para o empregado, o valor é igual à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A empresa paga ao empregado na folha e é reembolsada depois, nos termos de regulamento — a mesma lógica do salário-maternidade.

Para micro e pequenas empresas, a lei prevê expressamente o reembolso "em prazo razoável". Já o empregado de MEI e o trabalhador avulso recebem o salário-paternidade diretamente do INSS, sem passar pela folha do empregador. Quando a remuneração é variável (comissão, horas extras habituais), o cálculo segue a média dos 6 últimos meses de trabalho. Como o procedimento de reembolso depende de regulamentação, acompanhe as orientações oficiais do INSS e do eSocial até janeiro.

  • Empregado CLT: empresa paga a remuneração integral do período e pede reembolso à Previdência.
  • Microempresa e empresa de pequeno porte: reembolso garantido em lei, em prazo razoável.
  • Empregado de MEI e trabalhador avulso: pagamento direto pelo INSS.
  • Empregado doméstico: pagamento direto pelo INSS, com base no último salário de contribuição.
  • Durante o afastamento, o pai não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.

Aviso de 30 dias, estabilidade e férias emendadas

A lei cria uma rotina de comunicação que ajuda a empresa a planejar a escala: o empregado deve informar o período previsto da licença com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude, no caso de adoção. Em parto antecipado, o afastamento é imediato e o documento vem depois. Se a mãe ou o recém-nascido ficarem internados por complicações ligadas ao parto, a licença é prorrogada pelo período da internação.

Em troca, o empregado ganha proteção: é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término. E se a empresa demitir depois de receber a comunicação e antes de a licença começar, frustrando o gozo, deve indenizar em dobro o período. O pai também pode pedir férias emendadas ao fim da licença, desde que avise com 30 dias de antecedência da data esperada do parto.

O que a empresa de Indaiatuba e região deve preparar até janeiro

Em cidades com parque industrial forte, como Indaiatuba, Campinas, Sorocaba e Jundiaí, onde turnos e escalas são apertados, o dobro de dias de ausência a partir de 2027 pede planejamento — especialmente em equipes pequenas, em que um afastamento de 10 dias já desfalca a operação. A boa notícia é que o aviso prévio de 30 dias dá tempo para organizar cobertura.

  • Atualize o regulamento interno e o manual do colaborador com as novas regras da licença-paternidade a partir de 1º/01/2027.
  • Crie um canal formal para o empregado comunicar a licença com 30 dias de antecedência e arquivar atestado ou certidão.
  • Alinhe com o contador ou o sistema de folha como lançar o salário-paternidade e pedir o reembolso assim que sair a regulamentação.
  • Marque no cadastro do empregado o período de estabilidade (início da licença até 1 mês após) para evitar demissão indevida.
  • Se a empresa é do Lucro Real e aderiu ao Empresa Cidadã, revise a prorrogação de 15 dias e o impacto no incentivo fiscal.
  • Treine gestores de área: licença-paternidade não pode motivar tratamento discriminatório, e a lei estende ao pai as vedações do art. 373-A da CLT.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista. Pontos como o procedimento de reembolso do salário-paternidade e as hipóteses de suspensão da licença dependem de regulamentação do Poder Executivo. Confira sempre o texto vigente da Lei nº 15.371/2026 no Planalto e as orientações do INSS.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-paternidade valem em 2027?

10 dias corridos, a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo sobe para 15 dias em 2028 e para 20 dias em 2029, esta última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias. Até 31 de dezembro de 2026 continua valendo o prazo de 5 dias.

A empresa vai pagar os dias da licença-paternidade do próprio bolso?

Não em definitivo. A lei cria o salário-paternidade: a empresa paga a remuneração integral do período ao empregado e é reembolsada pela Previdência Social, nos termos de regulamento, como no salário-maternidade. Empregados de MEI e trabalhadores avulsos recebem direto do INSS.

O funcionário tem estabilidade depois da licença-paternidade?

Sim. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término. Se a empresa demitir depois do aviso e antes do início da licença, frustrando o gozo, deve indenizar em dobro o período.

Como fica a licença-paternidade na empresa que participa do Empresa Cidadã?

O programa continua permitindo prorrogar a licença-paternidade por 15 dias além do período obrigatório fixado em lei. Na prática, em 2027 o total passa a ser de 25 dias (10 + 15) para empregados de empresas participantes que solicitarem a prorrogação.

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