
Resposta direta
Importadora no Real credita PIS/Cofins-Importação pagos no desembaraço (9,25%), II, IPI, ICMS de importação e frete internacional. O ponto crítico é o regime de reconhecimento da variação cambial: caixa ou competência, definido no primeiro DARF do ano.
Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.
Resumo executivo
- PIS-Importação (2,1%) e Cofins-Importação (10,65%) pagos no desembaraço geram crédito no não-cumulativo.
- II e IPI compõem base de cálculo do ICMS-Importação; escolha certa reduz custo.
- Variação cambial: regime de caixa (padrão) ou competência (opcional em janeiro).
- Regime aduaneiro especial (drawback, RECOF, RECOF-SPED) pode zerar tributos.
- Novo Siscomex Único (Portal Único) exige integração ERP.
Neste artigo
- Créditos de importação — como capturar
- Variação cambial: caixa ou competência
- Drawback, RECOF e RECOF-SPED
- Portal Único de Comércio Exterior
- Checklist da importadora no Real
- Perguntas frequentes
Créditos de importação — como capturar
Toda importação para revenda ou insumo gera crédito de PIS-Importação (2,1%) e Cofins-Importação (10,65%) — Lei 10.865/2004. O crédito é apropriado com base no DI (Declaração de Importação) e escriturado na EFD-Contribuições.
II e IPI não geram crédito de PIS/Cofins, mas IPI é integralmente creditado no SPED Fiscal quando a empresa é contribuinte de IPI.
Variação cambial: caixa ou competência
Regime padrão é caixa: a variação só afeta o resultado quando o pagamento ocorre. É simples e reduz volatilidade contábil, mas pode adiar tributação (ou dedução) por meses.
Regime de competência: reconhece variação a cada balancete. Empresa que fatura em dólar e paga fornecedor em dólar tende a preferir competência pelo hedge natural.
A opção é feita no primeiro DARF de janeiro e vale o ano todo. Uma vez escolhida, mudar exige nova opção — e a maior parte das autuações vem de troca informal.
Drawback, RECOF e RECOF-SPED
Uso combinado com Lucro Real pode reduzir carga sobre insumos importados a quase zero. Requer plano de exportação e habilitação prévia na RFB.
- Drawback: suspende ou isenta II, IPI, PIS, Cofins e ICMS de insumos importados para produto exportado.
- RECOF: entreposto industrial permite processar antes de recolher tributos.
- RECOF-SPED: versão simplificada com escrituração via SPED. Cabe em indústria média.
Portal Único de Comércio Exterior
O Siscomex Único (DUIMP + Catálogo de Produtos + Novo Processo) substitui progressivamente o DI e a LI. Integração ERP → Portal Único é obrigatória para volume relevante.
Checklist da importadora no Real
- Regime cambial definido no primeiro DARF do ano.
- Política de crédito PIS-Importação e Cofins-Importação por DI.
- Avaliação anual de drawback/RECOF.
- Catálogo de Produtos atualizado no Portal Único.
- PER/DCOMP mensal com créditos federais.
- Contratos internacionais revisados por Incoterms 2020.
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Perguntas frequentes
Importadora tem que ser obrigatoriamente Lucro Real?
Não obrigatório, mas altamente indicado. Impostos na importação (II, IPI, PIS/Cofins-Importação, ICMS) geram créditos apenas no Real. Presumido descarta 100% desses créditos.
PIS/Cofins-Importação: alíquota e crédito?
Alíquota: PIS 2,1% + Cofins 9,65% = 11,75% sobre valor aduaneiro. No Real, credita integralmente. Adicional de Cofins-Importação (1%) para alguns produtos não gera crédito.
Radar Habilitado é obrigatório?
Sim. Sem Radar, não faz importação regular. Modalidade Expresso (até USD 50 mil/semestre), Limitado (até USD 150 mil/semestre) ou Ilimitado. Faturamento importado precisa condizer com modalidade.
PIS/Cofins-Importação incide sobre serviço importado?
Sim. Alíquota é a mesma (11,75%) sobre remessa a título de serviço quando há benefício no Brasil. IRRF, CIDE e ISS-Importação podem incidir também. Retenção pela pagadora.
Diferimento de ICMS-Importação por estado ajuda?
Muito. UFs como SC, ES, GO, MT oferecem diferimento total do ICMS-Importação (paga só na saída para outro estado). Reduz caixa e melhora competitividade em 5–8 pontos.
Perda de mercadoria importada durante o transporte: como tratar?
Perda documentada por seguradora ou laudo é dedutível. PIS/Cofins-Importação e II proporcionais podem ser estornados. Sem documentação = adição obrigatória no LALUR.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Lei 10.865/2004 — PIS/Cofins-Importação — criação e regime dos tributos na importação
- Portal Único de Comércio Exterior — DUIMP, Catálogo de Produtos, Novo Processo
- IN RFB 1.984/2020 — Drawback — regime aduaneiro especial de drawback integrado



