
Resposta direta
Posto de combustível opera em regime monofásico: PIS e Cofins de combustível são pagos pela refinaria/distribuidor. O posto revende com alíquota zero e não gera crédito. No Real, a decisão é sobre a loja de conveniência, lubrificantes e serviços — e sobre planejamento de ICMS.
Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.
Resumo executivo
- Combustível: monofásico — refinaria paga PIS/Cofins na origem (alíquota zero na revenda).
- Loja de conveniência: revenda normal, com PIS/Cofins não-cumulativo aplicável.
- ICMS-ST: refinaria/distribuidor retém; posto não tem crédito e não pode ressarcir salvo casos específicos.
- ANP fiscaliza qualidade e origem; livro de movimentação de combustível obrigatório.
- Reforma Tributária mantém regime específico para combustíveis (IBS/CBS monofásico).
Neste artigo
- Monofásico: por que posto quase não tem crédito
- Loja de conveniência muda o jogo
- ANP e livro de movimentação
- Checklist do posto no Real
- Combustível monofásico × loja de conveniência
- Quando o Lucro Real compensa para o posto
- Perguntas frequentes
Monofásico: por que posto quase não tem crédito
Combustível é monofásico desde 2004 (Lei 10.865/2004): PIS/Cofins são pagos pela refinaria/importador. O posto revende à alíquota zero — não gera crédito, não recolhe PIS/Cofins sobre esse produto.
Isso significa que a escolha entre Presumido e Real, para combustível puro, é fiscalmente neutra em PIS/Cofins. IRPJ e CSLL seguem o regime escolhido.
Loja de conveniência muda o jogo
Conveniência é revenda de mercadoria tributada normalmente. No Real, ganha PIS/Cofins não-cumulativo (crédito da compra). No Presumido, paga 3,65% sobre receita bruta.
Posto médio com R$ 30 mi de combustível e R$ 5 mi de conveniência: análise isolada da conveniência decide se Real compensa.
ANP e livro de movimentação
ANP exige Livro de Movimentação de Combustível (LMC), teste de qualidade, e sistema de medição eletrônica. Divergência entre volume comprado, vendido e estoque físico gera multa da ANP e presunção de venda sem nota — Receita cruza.
Checklist do posto no Real
- LMC atualizado diariamente.
- SPED com CFOP correto para monofásico e não-monofásico.
- Análise isolada da conveniência (Real x Presumido).
- Contratos com distribuidora e destaque ICMS-ST.
- Compliance ANP e Procon.
Combustível monofásico × loja de conveniência
O posto opera dois regimes ao mesmo tempo. O combustível é monofásico: PIS/Cofins e, hoje, o ICMS (regime da LC 192/2022) são recolhidos concentradamente na refinaria/distribuidora, e o posto revende sem novo débito desses tributos sobre o litro. Já a loja de conveniência e boa parte dos lubrificantes seguem a tributação normal, com débito e crédito.
Na prática, isso exige o CFOP e o CST corretos item a item no SPED: tratar combustível monofásico como mercadoria comum faz o posto pagar tributo indevido; tratar a conveniência como monofásico faz deixar de recolher. Separar os dois mundos na parametrização do sistema é o que sustenta a apuração e evita autuação.
Quando o Lucro Real compensa para o posto
- Como o combustível é monofásico, há pouco crédito a tomar — o que muitas vezes favorece o Presumido.
- O Real tende a compensar quando a loja de conveniência tem peso relevante no faturamento.
- Prejuízos a compensar ou margem muito apertada também puxam a favor do Real.
- A decisão exige simulação com os números reais do posto, não regra genérica.
- Reavaliar o enquadramento a cada ano, sobretudo com a transição da Reforma Tributária em curso.
Aprofunde nos temáticos
Perguntas frequentes
Posto de combustível tem regime tributário próprio?
Sim. PIS/Cofins monofásico (concentrado na refinaria/distribuidor). Posto revende com PIS/Cofins zero, mas continua tributado por IRPJ/CSLL conforme o regime escolhido.
Se PIS/Cofins é zero, por que escolher Real?
Porque IRPJ e CSLL continuam. Real permite deduzir custos reais (folha, aluguel, manutenção, depreciação) contra o lucro efetivo. Presumido presume 8% de lucro, o que pode superestimar em posto com margem apertada (2–4%).
Combustível vendido com tributação zero: como emitir NF-e?
CST/CSOSN 04 (tributação monofásica) ou 05 (com ST) conforme o produto. Alíquota zero de PIS/Cofins. ICMS-ST recolhido pela distribuidora, informado no XML.
Loja de conveniência: mesma tributação do combustível?
Não. Conveniência é comércio geral — tributação normal de PIS/Cofins (cumulativo ou não), ICMS por produto, IRPJ/CSLL. Separação contábil por atividade é obrigatória.
Perda de combustível por evaporação: dedutível?
Sim, dentro do limite técnico da ANP (~0,6% ao mês). Perda acima do limite exige laudo técnico. Sem laudo = adição no LALUR.
Vazamento ou contaminação: tratamento fiscal da recuperação?
Indenização recebida da seguradora é receita (recuperação). Custo de descontaminação é despesa dedutível. Multa ambiental é indedutível — adição obrigatória.
Diagnóstico gratuito de Lucro Real
Agendar diagnóstico
Análise de 30 minutos com um contador especialista em Lucro Real: revisão de apuração, créditos deixados na mesa e riscos de autuação. Sem venda no meio.
Agendar diagnósticoFontes oficiais
- ANP — Agência Nacional do Petróleo — regulação e fiscalização do setor
- Lei 10.865/2004 — monofásico — regime monofásico de PIS/Cofins
- Convênio ICMS 142/2018 — ST — substituição tributária de combustíveis



