Posto de combustível · Monofásico · Lucro Real

Lucro Real para postos: monofásico dita todas as decisões.

Lucro Real para posto de combustível: monofásico e ANP

Resposta direta

Posto de combustível opera em regime monofásico: PIS e Cofins de combustível são pagos pela refinaria/distribuidor. O posto revende com alíquota zero e não gera crédito. No Real, a decisão é sobre a loja de conveniência, lubrificantes e serviços — e sobre planejamento de ICMS.

Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.

Resumo executivo

  • Combustível: monofásico — refinaria paga PIS/Cofins na origem (alíquota zero na revenda).
  • Loja de conveniência: revenda normal, com PIS/Cofins não-cumulativo aplicável.
  • ICMS-ST: refinaria/distribuidor retém; posto não tem crédito e não pode ressarcir salvo casos específicos.
  • ANP fiscaliza qualidade e origem; livro de movimentação de combustível obrigatório.
  • Reforma Tributária mantém regime específico para combustíveis (IBS/CBS monofásico).

Neste artigo

  1. Monofásico: por que posto quase não tem crédito
  2. Loja de conveniência muda o jogo
  3. ANP e livro de movimentação
  4. Checklist do posto no Real
  5. Combustível monofásico × loja de conveniência
  6. Quando o Lucro Real compensa para o posto
  7. Perguntas frequentes

Monofásico: por que posto quase não tem crédito

Combustível é monofásico desde 2004 (Lei 10.865/2004): PIS/Cofins são pagos pela refinaria/importador. O posto revende à alíquota zero — não gera crédito, não recolhe PIS/Cofins sobre esse produto.

Isso significa que a escolha entre Presumido e Real, para combustível puro, é fiscalmente neutra em PIS/Cofins. IRPJ e CSLL seguem o regime escolhido.

Loja de conveniência muda o jogo

Conveniência é revenda de mercadoria tributada normalmente. No Real, ganha PIS/Cofins não-cumulativo (crédito da compra). No Presumido, paga 3,65% sobre receita bruta.

Posto médio com R$ 30 mi de combustível e R$ 5 mi de conveniência: análise isolada da conveniência decide se Real compensa.

ANP e livro de movimentação

ANP exige Livro de Movimentação de Combustível (LMC), teste de qualidade, e sistema de medição eletrônica. Divergência entre volume comprado, vendido e estoque físico gera multa da ANP e presunção de venda sem nota — Receita cruza.

Checklist do posto no Real

  • LMC atualizado diariamente.
  • SPED com CFOP correto para monofásico e não-monofásico.
  • Análise isolada da conveniência (Real x Presumido).
  • Contratos com distribuidora e destaque ICMS-ST.
  • Compliance ANP e Procon.

Combustível monofásico × loja de conveniência

O posto opera dois regimes ao mesmo tempo. O combustível é monofásico: PIS/Cofins e, hoje, o ICMS (regime da LC 192/2022) são recolhidos concentradamente na refinaria/distribuidora, e o posto revende sem novo débito desses tributos sobre o litro. Já a loja de conveniência e boa parte dos lubrificantes seguem a tributação normal, com débito e crédito.

Na prática, isso exige o CFOP e o CST corretos item a item no SPED: tratar combustível monofásico como mercadoria comum faz o posto pagar tributo indevido; tratar a conveniência como monofásico faz deixar de recolher. Separar os dois mundos na parametrização do sistema é o que sustenta a apuração e evita autuação.

Quando o Lucro Real compensa para o posto

  • Como o combustível é monofásico, há pouco crédito a tomar — o que muitas vezes favorece o Presumido.
  • O Real tende a compensar quando a loja de conveniência tem peso relevante no faturamento.
  • Prejuízos a compensar ou margem muito apertada também puxam a favor do Real.
  • A decisão exige simulação com os números reais do posto, não regra genérica.
  • Reavaliar o enquadramento a cada ano, sobretudo com a transição da Reforma Tributária em curso.

Perguntas frequentes

Posto de combustível tem regime tributário próprio?

Sim. PIS/Cofins monofásico (concentrado na refinaria/distribuidor). Posto revende com PIS/Cofins zero, mas continua tributado por IRPJ/CSLL conforme o regime escolhido.

Se PIS/Cofins é zero, por que escolher Real?

Porque IRPJ e CSLL continuam. Real permite deduzir custos reais (folha, aluguel, manutenção, depreciação) contra o lucro efetivo. Presumido presume 8% de lucro, o que pode superestimar em posto com margem apertada (2–4%).

Combustível vendido com tributação zero: como emitir NF-e?

CST/CSOSN 04 (tributação monofásica) ou 05 (com ST) conforme o produto. Alíquota zero de PIS/Cofins. ICMS-ST recolhido pela distribuidora, informado no XML.

Loja de conveniência: mesma tributação do combustível?

Não. Conveniência é comércio geral — tributação normal de PIS/Cofins (cumulativo ou não), ICMS por produto, IRPJ/CSLL. Separação contábil por atividade é obrigatória.

Perda de combustível por evaporação: dedutível?

Sim, dentro do limite técnico da ANP (~0,6% ao mês). Perda acima do limite exige laudo técnico. Sem laudo = adição no LALUR.

Vazamento ou contaminação: tratamento fiscal da recuperação?

Indenização recebida da seguradora é receita (recuperação). Custo de descontaminação é despesa dedutível. Multa ambiental é indedutível — adição obrigatória.

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