Simples Nacional · Fator R

Fator R: a regra que pode cortar quase 10 pontos do seu imposto.

O que é Fator R e como ele reduz o imposto no Simples

Resposta direta

Fator R é a razão entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e faturamento dos últimos 12 meses. Se essa razão atingir 28% ou mais, empresas de serviço do Anexo V migram para o Anexo III, com alíquota inicial de cerca de 6% em vez de ~15,5% — uma diferença que pode representar economia relevante de imposto.

Resumo executivo

  • Fator R = (folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ faturamento dos últimos 12 meses.
  • Fator R ≥ 28% muda o enquadramento do Anexo V para o Anexo III.
  • Vale principalmente para consultoria, TI, saúde e outros serviços intelectuais tributados pelo Anexo V.
  • Elevar folha/pró-labore para ativar o Fator R só compensa se a economia de alíquota superar o custo extra de INSS/IRRF.

Neste artigo

  1. A regra dos 28%
  2. Quem se beneficia na prática

A regra dos 28%

O Fator R olha os últimos 12 meses: some tudo que foi pago em folha (incluindo pró-labore dos sócios e encargos) e divida pelo faturamento do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa de serviço sai do Anexo V (alíquota inicial mais alta) e entra no Anexo III (alíquota inicial mais baixa).

Quem se beneficia na prática

Empresas de serviço intelectual — consultoria, TI, arquitetura, saúde — costumam estar no Anexo V por padrão. São justamente essas que mais ganham ao estruturar a folha/pró-labore para bater os 28% e migrar para o Anexo III.

Simule sempre o efeito líquido: o INSS/IRRF extra sobre uma folha maior pode consumir parte da economia do Simples.

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Informe folha, pró-labore e faturamento dos últimos 12 meses e veja se sua empresa já bate os 28% do Fator R.

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Fontes oficiais

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