
Resposta direta
Fator R é a razão entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e faturamento dos últimos 12 meses. Se essa razão atingir 28% ou mais, empresas de serviço do Anexo V migram para o Anexo III, com alíquota inicial de cerca de 6% em vez de ~15,5% — uma diferença que pode representar economia relevante de imposto.
Resumo executivo
- Fator R = (folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ faturamento dos últimos 12 meses.
- Fator R ≥ 28% muda o enquadramento do Anexo V para o Anexo III.
- Vale principalmente para consultoria, TI, saúde e outros serviços intelectuais tributados pelo Anexo V.
- Elevar folha/pró-labore para ativar o Fator R só compensa se a economia de alíquota superar o custo extra de INSS/IRRF.
Neste artigo
A regra dos 28%
O Fator R olha os últimos 12 meses: some tudo que foi pago em folha (incluindo pró-labore dos sócios e encargos) e divida pelo faturamento do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa de serviço sai do Anexo V (alíquota inicial mais alta) e entra no Anexo III (alíquota inicial mais baixa).
Quem se beneficia na prática
Empresas de serviço intelectual — consultoria, TI, arquitetura, saúde — costumam estar no Anexo V por padrão. São justamente essas que mais ganham ao estruturar a folha/pró-labore para bater os 28% e migrar para o Anexo III.
Simule sempre o efeito líquido: o INSS/IRRF extra sobre uma folha maior pode consumir parte da economia do Simples.
Ferramenta
Ferramenta do portal
Calcular meu Fator R
Informe folha, pró-labore e faturamento dos últimos 12 meses e veja se sua empresa já bate os 28% do Fator R.
Calcular meu Fator RFontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M — regra do Fator R e enquadramento por anexo
- Receita Federal — Simples Nacional — tabelas de anexos e alíquotas



