
Resposta direta
Não existe pró-labore 'ideal' universal — existe o ponto que equilibra dois efeitos opostos: pró-labore baixo demais pode tirar a empresa do Fator R (alíquota mais alta do Simples); pró-labore alto demais paga INSS e IRRF sobre um valor que poderia sair como lucro isento. A calculadora mostra os dois cenários lado a lado para o seu faturamento.
Resumo executivo
- Pró-labore tem INSS (11%) e IRRF; distribuição de lucros hoje é isenta na pessoa física.
- Fator R exige que folha + pró-labore somem 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses.
- Empresas de serviço (Anexo V) ganham muito ao ativar o Fator R e migrar para o Anexo III.
- O ponto ideal depende do seu faturamento e da diferença de alíquota entre os dois anexos — por isso a simulação é individual, não uma regra fixa.
Neste artigo
Os dois efeitos que puxam em direções opostas
Sobre o pró-labore incidem INSS (11%, com teto) e IRRF pela tabela progressiva. Sobre a distribuição de lucros, hoje não há incidência de IR na pessoa física — desde que a empresa tenha escrituração regular comprovando o lucro apurado.
Isso cria um incentivo para manter o pró-labore no piso (1 salário-mínimo) e tirar o resto como lucro. Só que empresas de serviço no Simples que dependem do Fator R para ficar no Anexo III (alíquota menor) precisam de folha + pró-labore somando 28% do faturamento — pró-labore baixo demais pode jogar a empresa de volta pro Anexo V.
Quando vale a pena elevar o pró-labore
Compensa elevar o pró-labore para ativar o Fator R quando a economia de alíquota do Simples (a diferença entre Anexo V e Anexo III) supera o INSS/IRRF extra pago sobre o pró-labore mais alto. Em faturamentos médios/altos de serviço, geralmente compensa; em faturamentos baixos, nem sempre.
Ferramenta
Ferramenta do portal
Simular pró-labore ideal
Compare o cenário de pró-labore mínimo + lucros isentos contra pró-labore elevado para ativar o Fator R — veja o líquido resultante.
Simular pró-labore idealFontes oficiais
- Receita Federal — Simples Nacional, Fator R — regras de enquadramento por anexo e Fator R
- Lei 9.249/1995, art. 10 — isenção de IR sobre distribuição de lucros



