
Resposta direta
Pet shop mistura dois negócios: a loja, que vende ração e produtos (mercadoria, ICMS, Anexo I), e os serviços de banho, tosa e veterinária (ISS, Anexo III). Tributar tudo num anexo só paga imposto a mais — e nos serviços ainda entra o Fator R, que pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% para 6%.
Resumo executivo
- Ração e produtos são mercadoria (ICMS, Anexo I do Simples); banho, tosa e consulta são serviço (ISS, Anexo III).
- Nos serviços, o Fator R (folha ≥ 28% da receita) leva ao Anexo III, mais barato.
- Medicamentos veterinários podem estar sujeitos a ICMS-ST — verificar evita recolhimento indevido.
- Veterinário é profissão regulamentada e não pode ser MEI; o comércio pet pequeno pode.
- Os valores citados são exemplos ilustrativos; a escolha do regime exige simulação com os seus números.
Neste artigo
- Loja e serviço no mesmo balcão
- Fator R nos serviços do pet
- MEI, Simples ou Presumido?
- Perguntas frequentes
Loja e serviço no mesmo balcão
O pet shop típico vende ração, acessórios e medicamentos (mercadoria, ICMS) e presta banho, tosa e atendimento veterinário (serviço, ISS). No Simples Nacional, a mercadoria vai para o Anexo I e o serviço para o Anexo III — bases e alíquotas diferentes.
Jogar tudo num anexo só distorce a carga e pode gerar cobrança pelo Estado ou pelo Município. A separação correta na nota e na contabilidade é o que mantém o imposto justo.
Emitir serviço de banho e tosa como venda de mercadoria (ou o contrário) chama atenção do Fisco e paga imposto na base errada. Separar é regra, não escolha.
Fator R nos serviços do pet
Banho, tosa e veterinária são mão de obra intensiva. Quando a folha (incluindo pró-labore) fica em 28% ou mais da receita de serviço, essa parte é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%). Calibrar o pró-labore é o que garante o enquadramento.
MEI, Simples ou Presumido?
O comércio pet pequeno pode começar no MEI, dentro do teto. O veterinário, por ser profissão regulamentada, não pode ser MEI e precisa de PJ no Simples ou Presumido. Pet shops com estrutura vão para o Simples, com a receita mista bem separada.
- MEI: comércio pet pequeno, teto de R$ 81 mil/ano.
- Simples: mercadoria no Anexo I, serviço no Anexo III (com Fator R).
- Presumido: avaliar quando a operação cresce.
Regime e ferramentas
Outros segmentos
Perguntas frequentes
Pet shop paga ICMS ou ISS?
Os dois, sobre partes diferentes. Ração e produtos pagam ICMS (mercadoria); banho, tosa e consulta pagam ISS (serviço). Por isso a nota e a contabilidade separam mercadoria de serviço.
Como o Fator R ajuda o pet shop?
Na parte de serviços (banho, tosa, veterinária), se a folha com pró-labore fica em 28% ou mais da receita, essa parte cai no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (15,5%).
Veterinário pode ser MEI?
Não. Medicina veterinária é profissão regulamentada e está fora do MEI. O comércio pet pequeno pode ser MEI, mas o atendimento veterinário exige PJ no Simples ou Presumido.
Medicamento veterinário tem ICMS-ST?
Parte dos medicamentos pode estar sujeita à substituição tributária. Verificar a situação de cada item evita recolher ICMS em duplicidade na revenda.
Qual o melhor regime para pet shop?
Depende do porte e da proporção entre loja e serviço. A maioria vai bem no Simples, com a receita mista separada e o Fator R aplicado nos serviços. Só a simulação define.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional, anexos de comércio e serviço e Fator R
- Lei Complementar 116/2003 — ISS sobre serviços veterinários e de higiene animal
- Portal do Simples Nacional — anexos, alíquotas e cálculo



