Pet shop · Veterinária · ICMS · ISS

Regime tributário para pet shops: ração é ICMS, banho e tosa é ISS.

Regime tributário para pet shops e clínicas veterinárias

Resposta direta

Pet shop mistura dois negócios: a loja, que vende ração e produtos (mercadoria, ICMS, Anexo I), e os serviços de banho, tosa e veterinária (ISS, Anexo III). Tributar tudo num anexo só paga imposto a mais — e nos serviços ainda entra o Fator R, que pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% para 6%.

Resumo executivo

  • Ração e produtos são mercadoria (ICMS, Anexo I do Simples); banho, tosa e consulta são serviço (ISS, Anexo III).
  • Nos serviços, o Fator R (folha ≥ 28% da receita) leva ao Anexo III, mais barato.
  • Medicamentos veterinários podem estar sujeitos a ICMS-ST — verificar evita recolhimento indevido.
  • Veterinário é profissão regulamentada e não pode ser MEI; o comércio pet pequeno pode.
  • Os valores citados são exemplos ilustrativos; a escolha do regime exige simulação com os seus números.

Neste artigo

  1. Loja e serviço no mesmo balcão
  2. Fator R nos serviços do pet
  3. MEI, Simples ou Presumido?
  4. Perguntas frequentes

Loja e serviço no mesmo balcão

O pet shop típico vende ração, acessórios e medicamentos (mercadoria, ICMS) e presta banho, tosa e atendimento veterinário (serviço, ISS). No Simples Nacional, a mercadoria vai para o Anexo I e o serviço para o Anexo III — bases e alíquotas diferentes.

Jogar tudo num anexo só distorce a carga e pode gerar cobrança pelo Estado ou pelo Município. A separação correta na nota e na contabilidade é o que mantém o imposto justo.

Emitir serviço de banho e tosa como venda de mercadoria (ou o contrário) chama atenção do Fisco e paga imposto na base errada. Separar é regra, não escolha.

Fator R nos serviços do pet

Banho, tosa e veterinária são mão de obra intensiva. Quando a folha (incluindo pró-labore) fica em 28% ou mais da receita de serviço, essa parte é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%). Calibrar o pró-labore é o que garante o enquadramento.

MEI, Simples ou Presumido?

O comércio pet pequeno pode começar no MEI, dentro do teto. O veterinário, por ser profissão regulamentada, não pode ser MEI e precisa de PJ no Simples ou Presumido. Pet shops com estrutura vão para o Simples, com a receita mista bem separada.

  • MEI: comércio pet pequeno, teto de R$ 81 mil/ano.
  • Simples: mercadoria no Anexo I, serviço no Anexo III (com Fator R).
  • Presumido: avaliar quando a operação cresce.

Perguntas frequentes

Pet shop paga ICMS ou ISS?

Os dois, sobre partes diferentes. Ração e produtos pagam ICMS (mercadoria); banho, tosa e consulta pagam ISS (serviço). Por isso a nota e a contabilidade separam mercadoria de serviço.

Como o Fator R ajuda o pet shop?

Na parte de serviços (banho, tosa, veterinária), se a folha com pró-labore fica em 28% ou mais da receita, essa parte cai no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (15,5%).

Veterinário pode ser MEI?

Não. Medicina veterinária é profissão regulamentada e está fora do MEI. O comércio pet pequeno pode ser MEI, mas o atendimento veterinário exige PJ no Simples ou Presumido.

Medicamento veterinário tem ICMS-ST?

Parte dos medicamentos pode estar sujeita à substituição tributária. Verificar a situação de cada item evita recolher ICMS em duplicidade na revenda.

Qual o melhor regime para pet shop?

Depende do porte e da proporção entre loja e serviço. A maioria vai bem no Simples, com a receita mista separada e o Fator R aplicado nos serviços. Só a simulação define.

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