
Resposta direta
O erro mais caro do restaurante no delivery é tributar sobre o valor cheio da venda quando a comissão do aplicativo já foi descontada. Se o cliente paga R$ 100 e o app repassa R$ 75, muita casa registra a receita errada e paga imposto sobre o que não entrou — ao mesmo tempo em que perde o controle da margem real.
Resumo executivo
- A comissão do aplicativo de delivery é despesa; a receita bruta é o valor da venda — registrar isso certo é o que dá visão real da margem.
- Restaurantes e bares costumam ficar no Simples (Anexo I), com regras específicas de alimentação.
- Alimentação preparada e consumida no local tem tratamento próprio de ICMS em São Paulo.
- Controlar CMV (custo da mercadoria vendida) e desperdício importa mais que o regime para a saúde do caixa.
- Os valores citados são exemplos ilustrativos; a escolha do regime exige simulação com os seus números.
Neste artigo
- A taxa do aplicativo e a receita que você declara
- Qual regime para restaurante e bar
- CMV e desperdício pesam mais que o regime
- Perguntas frequentes
A taxa do aplicativo e a receita que você declara
No delivery por aplicativo, o valor da venda é a receita bruta do restaurante — a comissão cobrada pela plataforma é uma despesa, não um desconto na receita. Contabilmente, você reconhece a venda cheia e lança a comissão como custo. Isso muda como você enxerga a margem: o prato que parece lucrativo pode não ser depois da taxa.
Confundir o líquido recebido com a receita distorce tudo — do imposto ao preço de venda. Restaurante que não modela a taxa de app na precificação vende no vermelho sem perceber.
A comissão do app não reduz a receita tributável — ela é despesa. Precificar sem embutir essa taxa é um dos maiores vazamentos de margem do setor.
Qual regime para restaurante e bar
A maioria dos restaurantes e bares fica no Simples Nacional, tributada como comércio/alimentação (Anexo I), com alíquota inicial baixa. Casas maiores, com margem alta e boa estrutura de despesas, podem avaliar o Presumido ou o Real. A alimentação tem, em São Paulo, tratamento próprio de ICMS que o contador precisa dominar.
- Simples (Anexo I): ponto de partida da maioria, alíquota inicial reduzida.
- Presumido: avaliar em operações maiores com margem alta.
- Real: redes e casas com muitas despesas dedutíveis e margem apertada.
CMV e desperdício pesam mais que o regime
No food service, o custo da mercadoria vendida e o desperdício definem o resultado mais do que a escolha do regime. Ficha técnica dos pratos, controle de estoque e conciliação das taxas de cartão e de app são o que separa a casa que lucra da que fecha. A contabilidade que só emite guia não enxerga esse jogo.
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Perguntas frequentes
Pago imposto sobre o valor cheio ou sobre o que o app repassa?
Sobre o valor cheio da venda — a comissão do aplicativo é despesa, não desconto na receita. Você reconhece a venda inteira e lança a taxa como custo. Tributar só o líquido recebido é registrar a receita errada.
Qual o melhor regime para restaurante?
A maioria vai bem no Simples (Anexo I), como alimentação. Casas maiores podem avaliar Presumido ou Real. A definição depende de faturamento, margem e estrutura de despesas — só a simulação responde.
Bar e restaurante têm alíquota reduzida no Simples?
Alimentação é tributada como comércio no Anexo I, com alíquota inicial baixa. As regras de ICMS da alimentação em São Paulo têm particularidades que o contador precisa aplicar corretamente.
Restaurante pode ser MEI?
Pequenos negócios de alimentação (lanchonete, food truck) podem se enquadrar em algumas atividades do MEI, dentro do teto de R$ 81 mil/ano e do limite de um funcionário. Um restaurante com equipe precisa do Simples.
Por que meu delivery dá menos lucro do que parece?
Porque a comissão do app e as taxas de cartão comem a margem. Se o preço não embute essas taxas e o CMV não é controlado, o prato vende no vermelho. Modelar isso na precificação é essencial.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional e tributação da alimentação
- Portal do Simples Nacional — anexos, alíquotas e cálculo
- Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) — regras de ICMS da alimentação no estado



