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Certidão Negativa de Débitos Federais: como emitir grátis

Resposta rápida

Acesse o portal da Receita, informe o CNPJ e emita a certidão conjunta em PDF. Válida por 180 dias e aceita em qualquer órgão que exija regularidade fiscal federal.

O que a CND conjunta cobre

Desde 2014, Receita Federal e PGFN emitem uma certidão única que agrupa:

  • • Tributos federais administrados pela Receita (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI).
  • • Contribuições previdenciárias (antiga CND do INSS).
  • • Dívida Ativa da União inscrita na PGFN.

Não cobre: tributos estaduais (ICMS), municipais (ISS/IPTU), FGTS nem débitos trabalhistas. Cada um tem sua própria certidão — veja a Central de Atalhos.

Quando você precisa da CND

  • • Participar de licitação pública (obrigatória em qualquer edital).
  • • Pedir empréstimo em banco, principalmente BNDES/linhas de fomento.
  • • Vender a empresa ou ceder quotas.
  • • Cadastro em grandes clientes (indústria, varejo, governo).
  • • Habilitar-se em programas do governo (parcelamentos, benefícios fiscais).

Passo a passo

  1. Acesse o portal de certidões da Receita .
  2. Escolha "Pessoa Jurídica" e informe o CNPJ.
  3. Não precisa de certificado digital nem login gov.br para emitir.
  4. Salve o PDF. O código de controle no rodapé permite verificação de autenticidade.

Validade: 180 dias

A CND vale por 180 dias corridos a partir da data de emissão. Se você participa de licitações com frequência, agende uma emissão a cada 5 meses e mantenha o PDF salvo no drive.

Negativa x Positiva com Efeito de Negativa

Se você tem débito parcelado ou com exigibilidade suspensa (por liminar, discussão judicial), o sistema emite uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Para efeito prático, ela vale como negativa — a maioria dos órgãos aceita. O nome muda para deixar claro que existe débito, mas ele não impede a regularidade.

Se aparecer débito e a certidão sair "positiva"

O sistema retorna a lista de pendências. Duas rotas:

  • Débito na Receita: pague ou parcele via e-CAC (login gov.br). Depois de conciliada, emita a certidão novamente.
  • Débito na PGFN (Dívida Ativa): use o portal Regularize . Há transações tributárias e descontos para casos qualificados.

"Não descubra que a certidão está positiva no dia da entrega da proposta. Emita antes, resolva o débito, e mantenha a nova CND arquivada."

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital?

Não, para emitir. Para parcelar ou negociar no e-CAC, sim.

A CND antiga (INSS) ainda existe?

Não. Desde 2014 a certidão é única e conjunta. Se algum órgão pedir "CND do INSS", entregue a conjunta — ela cumpre.

Meu cliente pode consultar minha CND sem me pedir?

Sim. A emissão é pública por CNPJ. Sem alarde, muitos compradores rodam a CND dos fornecedores todo mês.

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Fazer o diagnóstico

Parte da Central de Atalhos Fiscais. Veja também: CRF FGTS e CNDT.

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