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Como consultar NF-e pela chave de acesso

Resposta rápida

Acesse o Portal Nacional da NF-e, digite os 44 dígitos da chave (sem espaços) e o captcha. Você vê a situação (autorizada, cancelada, denegada), a DANFE resumida e todos os eventos.

Onde fica a chave de acesso

Sempre na DANFE (o "espelho" da nota em papel/PDF): impressa no topo, dentro do código de barras. No XML fica no atributo Id começando com NFe...— é a mesma sequência de 44 dígitos.

Passo a passo

  1. Abra o Portal Nacional da NF-e .
  2. Cole os 44 dígitos da chave (o campo aceita colar com ou sem espaços).
  3. Preencha o captcha e clique em "Continuar".
  4. Confira status, emitente, destinatário, valores e produtos.
  5. Clique em "Eventos" para ver cancelamento, carta de correção, ciência ou manifestação.

Baixar o XML da nota

A consulta pública mostra os dados, mas não permite baixar o XML. Para baixar o XML original, o destinatário precisa entrar com certificado digital no portal da SEFAZ do seu estado e usar a "Manifestação do Destinatário" — o XML fica disponível logo após a ciência da operação.

Nota cancelada, denegada, inutilizada

  • Autorizada: válida e com efeito fiscal.
  • Cancelada: autorizada e depois cancelada em até 24h (regra geral). Não gera obrigação.
  • Denegada: SEFAZ recusou por irregularidade cadastral do emitente ou destinatário. Não pode ser reutilizada.
  • Inutilizada: a numeração foi descartada — a nota nunca existiu.

E o CT-e, NFC-e e MDF-e?

Cada documento eletrônico tem seu portal:

"Antes de pagar qualquer fornecedor novo, consulte a chave. Nota denegada = fornecedor com CNPJ suspenso. Melhor descobrir antes do boleto vencer."

Perguntas frequentes

Consulta serve como prova fiscal?

Para conferência sim; para a escrituração, o que vale é o XML autorizado — a consulta apenas atesta que ele existe na base da SEFAZ.

Qual o prazo para cancelar uma NF-e?

Regra geral: 24 horas após a autorização. Depois disso só com pedido de cancelamento extemporâneo na SEFAZ, com justificativa e sujeito a multa.

Recebi nota com dados errados. Preciso cancelar?

Depende: erros que não afetem valor, alíquota, destinatário ou item podem ser corrigidos por Carta de Correção Eletrônica (CC-e). O resto exige cancelar e reemitir.

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