Tributário · Reforma · IBS, CBS e a transição 2026–2033

Contabilidade brasileira vive a maior virada dos últimos anos

Nos últimos dias, a imprensa contábil vem chamando 2026 de o ano da "maior virada" da contabilidade brasileira. Não é exagero de manchete: o motivo não é inteligência artificial nem automação de rotina, é a Reforma Tributária do Consumo, que deixou de ser projeto e começou a rodar dentro do CNPJ de cada empresa.

Desde 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal eletrônica emitida no Brasil já exibe dois tributos novos — CBS e IBS — destacados no documento, ainda sem cobrança efetiva. É um ano de teste, previsto pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. A cobrança de verdade começa em 2027, a poucos meses daqui.

Este artigo explica o que já mudou, quem é afetado agora, a partir de quando cada etapa vale de fato e o que uma empresa de Indaiatuba precisa fazer antes que o teste vire cobrança real.

O que mudou de fato em 2026

A maior mudança é o início oficial da fase de teste da Reforma Tributária do Consumo: desde 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal eletrônica (NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos) passou a exibir CBS e IBS destacados, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, sem cobrança efetiva. É a virada real — o sistema que vai substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS deixou de ser projeto e passou a rodar, ainda sem custo tributário, dentro do CNPJ de cada empresa.

Quem é afetado e a partir de quando

A fase de teste vale para qualquer empresa obrigada a emitir documento fiscal eletrônico, independente do regime — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale desde 1º de janeiro de 2026 e segue assim, sem custo, até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a valer com efeito financeiro real e o PIS e a Cofins são extintos; o IBS cresce aos poucos entre 2029 e 2032, substituindo ICMS e ISS, até a extinção completa dos dois em 2033.

O risco de hoje é operacional

O risco hoje não é tributário, é operacional: empresas que não ajustaram o sistema emissor de notas para exibir CBS e IBS corretamente já geram inconsistência fiscal mesmo em fase de teste, porque a informação errada compromete o crédito que outras empresas vão poder aproveitar. Para 2027, o risco muda de figura — quem só reagir depois que a cobrança começar perde o tempo que tinha para ajustar preço, contrato e margem, já que a CBS substitui PIS/Cofins com regras de crédito bem mais amplas, que só aproveita quem estiver com a escrituração em dia.

O que fazer ainda em 2026

  1. Confirme com o contador que o sistema de emissão de notas (NF-e/NFC-e/NFS-e) já exibe CBS e IBS conforme o leiaute vigente.
  2. Levante quanto da receita da empresa é B2B — é essa parcela que mais se beneficia do crédito amplo do novo modelo.
  3. Revise contratos com fornecedores e clientes vigentes além de 2027, porque a composição de preço muda quando PIS e Cofins saem e a CBS entra com alíquota cheia.
  4. Simule, ainda em 2026 e sem risco financeiro, o efeito da troca na margem de uma nota fiscal típica da empresa.
  5. Não espere a cobrança começar em 2027 para buscar orientação — o ano de teste existe justamente para ajustar antes.

Não dá para ficar de fora

Não existe a opção de ficar de fora da reforma — IBS e CBS substituem tributos que praticamente toda empresa já paga. A decisão real está em como lidar com o crédito: quem está no Lucro Real já opera em não cumulatividade e tende a se adaptar mais rápido; quem está no Simples Nacional segue recolhendo a maior parte por dentro do DAS, mas negócios com perfil fortemente B2B podem avaliar, com o contador, alternativas para gerar crédito cheio a clientes que compram para revender ou industrializar. A escolha certa depende do perfil de cliente da empresa, não de preferência.

Um exemplo com os números da fase de teste

Uma prestadora de serviços em Indaiatuba emite, em 2026, uma nota fiscal de R$ 10.000. O documento passa a exibir, de forma apenas informativa, R$ 90 de CBS (0,9%) e R$ 10 de IBS (0,1%) — R$ 100 no total, sem impacto no caixa, porque em 2026 esse valor é compensado e não é cobrado de fato. A partir de 2027, a lógica muda: a CBS deixa de ser simbólica e passa a incidir com alíquota plena no lugar do PIS/Cofins hoje embutido no preço — por isso vale simular, ainda em 2026, como a troca afeta a margem dessa mesma nota de R$ 10.000.

"2026 é o ano de teste que ninguém deveria desperdiçar. Quem usa esses meses para ajustar sistema, contrato e margem chega em 2027 sem sobressalto — o resto vai correr atrás."

Perguntas frequentes

A reforma tributária já está cobrando impostos novos em 2026?

Não. 2026 é um ano de teste: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem destacados na nota fiscal, mas sem cobrança efetiva. A cobrança real da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a extinção do PIS e da Cofins.

Minha empresa precisa fazer alguma coisa ainda em 2026?

Precisa, sim: confirmar que o sistema de emissão de notas está atualizado para exibir CBS e IBS corretamente e simular, com o contador, o efeito da mudança na margem antes que a cobrança comece em 2027.

O Simples Nacional também entra na reforma?

Entra. O regime continua existindo, mas os tributos que ele reúne hoje vão conviver com CBS e IBS na mesma transição até 2033 — o formato de recolhimento pode variar conforme o perfil de cliente da empresa, mais B2B ou mais consumidor final.

Até quando dura a transição completa?

Até 2033. O IBS substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2032, e o modelo pleno — só IBS e CBS, sistema antigo extinto — passa a valer integralmente em 2033.

Vale a pena buscar orientação agora ou só perto de 2027?

Vale buscar agora. Um escritório de contabilidade em Indaiatuba que já acompanha o cronograma consegue simular o impacto na nota fiscal e no preço com antecedência, evitando ajuste às pressas quando a cobrança real começar.

Entenda o novo modelo

Reforma tributária para a sua empresa

O guia base explica o cronograma, a alíquota-teste de 1% e a decisão de setembro/2026 que define se o Simples paga o novo imposto dentro ou fora do DAS.

Ler o guia da reforma

Este conteúdo tem finalidade informativa e pode conter erros de digitação ou informações que perderam validade após a publicação. A legislação tributária muda com frequência: confirme sempre na fonte oficial citada e consulte seu contador antes de decidir. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.

Fontes oficiais