
Resposta direta
E-commerce no Simples entrega DAS + DEFIS anual. Presumido/Real acrescem SPED Fiscal mensal, EFD-Contribuições mensal, DCTF, e ECD/ECF anuais. Cada atraso gera multa mínima de R$ 200 + juros.
Resumo executivo
- Simples: DAS mensal + DEFIS anual.
- Presumido: DAS não, DARF de IRPJ/CSLL/PIS/Cofins + Sped Fiscal + ECD/ECF.
- Real: idem Presumido + LALUR + EFD-Contribuições completa.
- GIA (SP) e equivalentes por UF.
- Prazos rigorosos — multa por atraso é significativa.
Neste artigo
- Calendário fiscal mensal
- O mês fiscal do e-commerce no Simples
- Presumido e Real: o salto de complexidade
- O custo real do atraso
- A rotina mensal mínima que evita 90% dos problemas
- Perguntas frequentes
Calendário fiscal mensal

| Obrigação | Simples | Presumido/Real |
|---|---|---|
| DAS | Dia 20 | — |
| DARF IRPJ/CSLL | — | Trimestral |
| PIS/Cofins | No DAS | Dia 25 |
| ICMS/GIA | Estadual | Estadual |
| EFD-Contribuições | — | Mensal |
| SPED Fiscal | — | Mensal |
| ECD/ECF | — | Anual |
| DEFIS | 31/mar | — |
O mês fiscal do e-commerce no Simples
A rotina parece leve — apurar no PGDAS-D e pagar o DAS até o dia 20 — mas o e-commerce tem uma armadilha que loja física raramente enfrenta: a segregação de receitas. Venda de produto com ICMS-ST ou com tributação monofásica precisa ser informada separadamente na apuração; quem joga tudo numa linha só paga ICMS duas vezes sobre parte do faturamento, mês após mês, sem perceber.
Na prática, o dono precisa garantir três coisas até o fechamento: todas as NF-e emitidas (incluindo devoluções escrituradas), o relatório de vendas por canal com a classificação fiscal de cada produto e a conferência do repasse dos marketplaces contra as notas. Com isso em mãos, a apuração no PGDAS-D é rápida — sem isso, é chute institucionalizado.
Presumido e Real: o salto de complexidade
Fora do Simples, o calendário muda de patamar: SPED Fiscal e EFD-Contribuições todo mês, DCTFWeb, DARFs de PIS/Cofins mensais e IRPJ/CSLL trimestrais, ECD e ECF anuais. Não é burocracia decorativa — cada arquivo cruza com as NF-e emitidas, com a e-Financeira do banco e com os repasses informados pelos marketplaces via DIMP.
O lado bom: no regime não-cumulativo, frete, embalagem, energia e insumos geram crédito de PIS/Cofins que o Simples não aproveita. E-commerce com margem apertada e despesa operacional alta frequentemente paga MENOS imposto no Real do que pagava no Simples — desde que a escrituração seja impecável, porque é ela que sustenta o crédito.
O custo real do atraso
Obrigação acessória atrasada tem preço tabelado: R$ 500 por mês-calendário para empresas do Presumido e R$ 1.500 por mês para o Real, por declaração (MP 2.158-35, art. 57) — com redução de 50% se a entrega acontecer antes de qualquer intimação. Já o tributo pago fora do prazo soma multa de mora de 0,33% ao dia (teto de 20%) mais juros pela Selic.
O padrão que mais destrói caixa de loja online não é a multa isolada — é o efeito bola de neve: um SPED atrasado trava a certidão negativa, a certidão travada impede crédito bancário e participação em marketplace que exige regularidade, e a empresa descobre tudo de uma vez no pior momento.
Prazos estaduais variam por UF e por perfil de inscrição. O calendário acima cobre o padrão de SP — confirme datas específicas com o seu contador.
A rotina mensal mínima que evita 90% dos problemas
- Dia 1–5: conciliar repasses de marketplace × NF-e emitidas do mês anterior.
- Dia 5–10: escriturar devoluções e chargebacks; conferir estoque × notas.
- Dia 10–15: enviar tudo ao contador — vendas por canal, classificação ST/monofásico, despesas dedutíveis.
- Dia 15–20: revisar a apuração antes do pagamento (DAS dia 20; DARFs conforme regime).
- Todo mês: guardar os relatórios de repasse — são a sua defesa no cruzamento da DIMP.
Aprofunde
Perguntas frequentes
Quais obrigações mensais o e-commerce entrega?
NF-e por venda, SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), SPED Contribuições (EFD-Contribuições), DAS (Simples) ou DARF (IRPJ/CSLL estimativa), GIA estadual e GNRE de DIFAL/ST.
Simples também entrega SPED?
Simples entrega SPED Fiscal em vários estados (SP, RJ, MG). SPED Contribuições é dispensado. Deixar de entregar SPED Fiscal gera multa por documento.
Como controlar todos esses prazos?
Calendário fiscal integrado ao ERP com alertas D-5, D-1 e D0. Contador acompanha, mas responsabilidade legal é do contribuinte. Multa por atraso: mínima R$ 500 por obrigação.
GIA estadual varia por UF?
Sim. Cada estado tem sua GIA (ou ficha equivalente). SP usa GIA-ICMS mensal; MG usa DAPI; RJ usa GIA-RJ. Prazo médio: dia 25 do mês seguinte.
Como controlar retenções de ICMS-ST por marketplace?
Relatório mensal por marketplace + planilha por UF de destino. Cruzar com a apuração de ICMS: valor retido pelo marketplace reduz o débito do seller na saída.
Falta de entrega de SPED tem prazo de decadência?
Sim, 5 anos. Regularizar antes do fim do prazo evita autuação; depois, a Receita pode arbitrar receita e cobrar tributos de todo o período com multa qualificada de 150%.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- LC 87/1996 — Lei Kandir (ICMS) — regras gerais de ICMS aplicáveis ao comércio
- LC 190/2022 — DIFAL nas operações interestaduais a consumidor final — recolhimento do diferencial de alíquotas em vendas B2C
- Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 — PIS/Cofins não-cumulativo — regime aplicável ao Lucro Real
- Receita Federal — Simples Nacional — portal oficial de apuração do DAS



