
Resposta direta
MEI e Simples Nacional não são exatamente concorrentes: o MEI é uma categoria de formalização com DAS fixo e faturamento até R$ 81 mil/ano; o Simples Nacional é o regime que recebe a empresa quando ela cresce além desse limite ou precisa de sócio. A pergunta certa não é 'qual é melhor', é 'meu negócio ainda cabe no MEI ou já é hora de migrar'.
Resumo executivo
- MEI: DAS fixo mensal, teto de R$ 81 mil/ano, sem sócio, no máximo 1 funcionário.
- Simples Nacional: DAS proporcional ao faturamento, teto de R$ 4,8 milhões/ano, permite sócios.
- Migrar de MEI pra Simples custa mais em guia mensal, mas abre porta pra crescer sem risco de desenquadramento retroativo.
- Ficar no MEI depois de estourar o limite gera cobrança de imposto como se fosse Simples desde o início do excesso.
Neste artigo
A diferença que ninguém explica direito
MEI não é um regime tributário separado — é uma categoria de formalização dentro do Simples Nacional, com regras simplificadas. Por isso a pergunta 'MEI ou Simples' costuma confundir: na prática, todo MEI que cresce migra PARA o Simples Nacional, não escolhe entre os dois como quem escolhe entre dois produtos.
O ponto de decisão real é: seu faturamento, sua atividade e sua necessidade de sócio ainda cabem nas regras do MEI, ou já é hora de abrir uma ME/EPP no Simples?

| Critério | MEI | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 4,8 milhões |
| Guia mensal | DAS fixo | DAS proporcional ao faturamento |
| Sócios | Não permite | Permite |
| Funcionários | Máximo 1 | Sem limite (respeitando a folha) |
| Contador obrigatório | Não | Na prática, sim |
Quando migrar do MEI pro Simples
Três gatilhos obrigam a saída do MEI: ultrapassar R$ 81 mil de faturamento no ano, precisar de um sócio, ou contratar mais de um funcionário. Ultrapassar até 20% o limite gera migração só no ano seguinte; passar disso, o efeito é retroativo ao mês do excesso — com imposto recalculado como se a empresa já fosse Simples desde então.
Fora esses gatilhos, muita gente migra por escolha: precisa de crédito maior, quer emitir nota com CNAE fora da lista do MEI, ou simplesmente projetou crescimento e prefere migrar de forma planejada.
- Faturamento perto do teto: planeje a migração antes de estourar, não depois.
- Precisa de sócio: é migração obrigatória, sem alternativa.
- CNAE fora da lista do MEI: mesmo faturando pouco, algumas atividades exigem Simples desde o início.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Portal do Empreendedor — limites e regras de desenquadramento do MEI
- Portal do Simples Nacional — anexos, alíquotas e sublimites do Simples



