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FGTS Digital: como emitir a guia e pagar

Resposta rápida

Acesse o FGTS Digital com gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado e-CNPJ. O sistema puxa os valores da folha do eSocial, você seleciona os trabalhadores e a guia sai com Pix e código de barras.

O que mudou com o FGTS Digital

Substituiu a GRF do antigo SEFIP. Agora o cálculo vem direto do eSocial e o vencimento passou para o dia 20 do mês seguinte (era dia 7). Guia por trabalhador, pagamento via Pix — inclusive fora do horário bancário.

Passo a passo

  1. Antes de tudo: feche a folha no eSocial (evento S-1299). Sem fechamento, o FGTS Digital não gera guia.
  2. Abra o FGTS Digital . Entre com gov.br (prata/ouro) ou e-CNPJ.
  3. Vá em "Guias" → "Emitir Guia". Escolha o período de apuração.
  4. Selecione a competência e os trabalhadores. Confira base, alíquota (8% ou 2% para menor aprendiz) e valor.
  5. Escolha a data de pagamento. O sistema já projeta multa/juros se estiver em atraso.
  6. Emita: chega Pix (QR Code) e código de barras. Pagamento em qualquer banco.

Vencimento e pagamento em atraso

  • Vencimento: dia 20 do mês seguinte à competência.
  • Multa: começa em 5% e sobe até 10%, mais atualização pela Selic.
  • Juros contratuais: 0,5% ao mês até a data de pagamento.
  • • A guia em atraso é gerada no próprio FGTS Digital, com recálculo automático.

Erros mais comuns

  • "Não há valores a recolher". Folha não foi fechada no eSocial ou o S-1200 não foi enviado.
  • Diferença entre folha e guia. Rescisão ou verba rescisória fora do S-2299/S-2399 — corrija no eSocial que o FGTS Digital atualiza.
  • Trabalhador aparece sem base. Cadastro do S-2200 incompleto (data de admissão, categoria).

Rescisão: FGTS Digital também emite

A guia de rescisão (antiga GRRF) agora sai no mesmo portal, depois que o eSocial S-2299 (desligamento) é aceito. Vencimento é o 10º dia após o desligamento. Multa de 40% + 8% do mês vigente entram automaticamente no cálculo.

"Se o FGTS Digital diz 'zero', o problema quase sempre está no eSocial. Ninguém corrige o FGTS Digital — corrige a folha, e o FGTS Digital reflete."

Perguntas frequentes

MEI com funcionário usa FGTS Digital?

Sim. MEI empregador entra pelo eSocial Simplificado e o FGTS é recolhido pelo FGTS Digital — mesma sistemática de ME e EPP.

Posso parcelar FGTS em atraso?

Sim, pela Caixa Econômica. Até 60 parcelas, com entrada. O pedido é feito no portal empregador da Caixa, não no FGTS Digital.

CRF (regularidade) sai automaticamente após o pagamento?

O CRF atualiza em até 48 horas úteis após o pagamento constar na Caixa. Se travar, veja o guia da CRF FGTS.

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