
Resposta direta
O custo total de um funcionário CLT costuma variar entre 1,6x e 2x o salário bruto contratado, quando somados FGTS, encargos previdenciários e as provisões mensais de férias e 13º salário — é esse número, não o salário nominal, que deve entrar no seu preço de venda ou orçamento de contratação.
Resumo executivo
- FGTS (8%) e provisões de férias/13º incidem todo mês, mesmo sendo pagos depois.
- INSS patronal varia conforme o enquadramento tributário da empresa.
- Benefícios (VT, VR, plano de saúde) somam-se ao custo direto de folha.
- O múltiplo sobre o salário nominal é o número certo para orçar contratação ou precificar serviço.
Neste artigo
O que entra na conta além do salário
- FGTS — 8% sobre a remuneração, depositado mensalmente
- INSS patronal — a alíquota depende do regime tributário da empresa
- Provisão mensal de 1/12 de férias + 1/3 constitucional
- Provisão mensal de 1/12 de 13º salário
- Benefícios contratuais (VT, VR/VA, plano de saúde, quando oferecidos)
Por que esse número deve entrar no seu preço
Empresa que precifica serviço ou produto olhando só o salário nominal do funcionário costuma descobrir tarde que a margem real é menor do que parecia — o custo total, não o salário, é a referência certa para composição de preço e para decidir se vale a pena abrir uma nova vaga.
Ferramenta do portal
Calcular custo real de um funcionário
Informe o salário bruto e veja o custo mensal total, com FGTS, encargos e provisões de férias/13º discriminados.
Calcular custo real de um funcionárioFontes oficiais
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 — direitos e encargos trabalhistas
- Caixa Econômica Federal — FGTS — alíquota do FGTS



