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Regime tributário para TI: Fator R, exportação de serviço e o Anexo certo.

Regime tributário para TI e desenvolvedores de software

Resposta direta

Empresa de TI decide muito imposto no Fator R: com folha em 28% ou mais da receita, o serviço cai do Anexo V para o Anexo III. E quem atende cliente no exterior tem outra alavanca — a exportação de serviço, que afasta o ISS e tem tratamento próprio de PIS/Cofins. Ignorar as duas é deixar dinheiro na mesa.

Resumo executivo

  • Fator R: folha (incluindo pró-labore) ≥ 28% da receita leva o serviço ao Anexo III (alíquota inicial 6%).
  • Exportação de serviço (cliente no exterior, resultado lá fora) não sofre ISS e tem tratamento específico de PIS/Cofins.
  • Licenciamento e desenvolvimento de software são tributados como serviço (ISS), conforme entendimento do STF.
  • Desenvolvimento de software não está entre as atividades do MEI — o ponto de partida costuma ser o Simples.
  • Os valores citados são exemplos ilustrativos; a escolha do regime exige simulação com os seus números.

Neste artigo

  1. Fator R: o divisor de águas da empresa de TI
  2. Exportação de serviço: quando o cliente é de fora
  3. Software é serviço, não mercadoria
  4. Perguntas frequentes

Fator R: o divisor de águas da empresa de TI

Serviço de TI no Simples pode cair no Anexo III (a partir de 6%) ou no Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide é o Fator R: se a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, representa 28% ou mais da receita, vale o Anexo III.

O PJ solo, que quase não tem folha, tende ao Anexo V. Uma software house com equipe e pró-labore calibrado, ao III. Entre um e outro, a alíquota inicial mais que dobra — por isso o desenho da folha é decisão tributária, não só de RH.

Exportação de serviço: quando o cliente é de fora

Desenvolvedor que atende empresa no exterior presta exportação de serviço. Quando o resultado do serviço se verifica fora do país, não há incidência de ISS, e o PIS/Cofins tem tratamento próprio. É um benefício relevante para quem fatura em dólar ou euro — mas exige contrato, comprovação de ingresso da receita e enquadramento correto.

A desoneração da exportação de serviço depende de documentação e enquadramento corretos. Tratar receita internacional como serviço doméstico paga ISS que não era devido; o contrário, sem comprovação, gera autuação.

Software é serviço, não mercadoria

O Supremo Tribunal Federal pacificou que o licenciamento e a cessão de software são serviço, sujeitos a ISS, e não a ICMS. Isso encerra a antiga dúvida entre imposto estadual e municipal e reforça o enquadramento das empresas de TI como prestadoras de serviço.

Perguntas frequentes

Como o Fator R afeta a empresa de TI?

Se a folha (com pró-labore) dos últimos 12 meses fica em 28% ou mais da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples (alíquota inicial 6%) em vez do Anexo V (15,5%). O desenho da folha vira decisão tributária.

Pago ISS sobre serviço prestado para cliente no exterior?

Na exportação de serviço, quando o resultado se verifica fora do país, não há ISS, e o PIS/Cofins tem tratamento próprio. É preciso contrato, comprovação de ingresso da receita e enquadramento corretos.

Software paga ICMS ou ISS?

ISS. O STF definiu que o licenciamento e a cessão de software são serviço, sujeitos ao imposto municipal, e não ao ICMS estadual.

Desenvolvedor pode ser MEI?

Desenvolvimento de software não está entre as atividades permitidas ao MEI. O ponto de partida costuma ser o Simples Nacional, com atenção ao Fator R.

Qual o melhor regime para empresa de TI?

Depende de folha, faturamento e exportação. Muitas vão bem no Simples com Fator R no Anexo III; outras, maiores, no Presumido. Quem exporta precisa considerar a desoneração. Só a simulação define.

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