
Resposta direta
Construção civil é um dos poucos setores do Simples que caem no Anexo IV — e isso tem uma pegadinha: o INSS patronal (CPP) não está incluído no DAS, é recolhido por fora sobre a folha. Quem esquece isso subestima o custo e leva autuação previdenciária, além das retenções de ISS e INSS por obra.
Resumo executivo
- Construção civil no Simples é tributada pelo Anexo IV — a CPP (INSS patronal, 20%) fica fora do DAS e é paga à parte sobre a folha.
- O Fator R não se aplica ao Anexo IV.
- Serviço de construção com cessão de mão de obra sofre retenção de 11% de INSS e, muitas vezes, retenção de ISS na fonte.
- Empresas maiores avaliam Lucro Presumido ou Real conforme margem, obras e créditos.
- Os valores citados são exemplos ilustrativos; a escolha do regime exige simulação com os seus números.
Neste artigo
- Anexo IV: o INSS patronal que fica de fora
- Retenções de ISS e INSS por obra
- Simples, Presumido ou Real?
- Perguntas frequentes
Anexo IV: o INSS patronal que fica de fora
A maioria das atividades de construção civil no Simples é tributada pelo Anexo IV. A diferença crucial: nesse anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP, o INSS patronal de 20% sobre a folha) não está embutida no DAS — a empresa recolhe por fora, na GPS/DCTFWeb.
Construtora que trata o DAS do Anexo IV como se já incluísse tudo subestima o custo da folha e é surpreendida pela cobrança previdenciária. Esse é um dos erros mais caros do setor.
No Anexo IV, o INSS patronal é pago separadamente do DAS. Ignorar isso gera passivo previdenciário com multa e juros.
Retenções de ISS e INSS por obra
Na prestação de serviço de construção com cessão de mão de obra, o tomador retém 11% de INSS sobre a nota e recolhe em nome da prestadora — valor que depois é compensado. Muitos municípios também exigem retenção de ISS na fonte. Controlar essas retenções obra a obra é parte central da contabilidade de construção.
Simples, Presumido ou Real?
Empreiteiras menores costumam ir bem no Simples (Anexo IV), atentas à CPP por fora. Conforme o porte, o volume de obras e a margem crescem, o Lucro Presumido ou o Real passam a fazer sentido — sobretudo quando há muitos custos e créditos a considerar. A obra por empreitada e a incorporação têm regras próprias que pesam na decisão.
- Simples (Anexo IV): CPP por fora do DAS; sem Fator R.
- Presumido: base de 32% para serviços; previsível.
- Real: obras grandes, muitos custos e créditos.
- RET: regime especial da incorporação imobiliária, à parte.
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Perguntas frequentes
Construção civil fica em qual anexo do Simples?
Na maioria dos casos, no Anexo IV. Nele, o INSS patronal (CPP, 20% sobre a folha) não está incluído no DAS e é recolhido por fora. O Fator R não se aplica ao Anexo IV.
Por que o INSS da construtora vem separado?
Porque o Anexo IV não embute a CPP no DAS. A empresa paga a contribuição patronal sobre a folha à parte, via DCTFWeb/GPS. Esquecer isso gera passivo previdenciário.
O que é a retenção de 11% na construção?
Na cessão de mão de obra, o tomador retém 11% de INSS sobre a nota e recolhe em nome da prestadora, que depois compensa. É preciso controlar isso obra a obra para não perder a compensação.
Empreiteira pode ser MEI?
Algumas atividades de pequenos serviços de construção estão no MEI (pedreiro, pintor), dentro do teto. Empreiteira com equipe e obras precisa de PJ no Simples (Anexo IV), Presumido ou Real.
Qual o melhor regime para construtora?
Depende do porte, das obras e da margem. Empreiteiras menores vão bem no Simples Anexo IV; maiores, no Presumido ou Real. Incorporação tem o RET. Só a simulação com os números reais define.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional e Anexo IV (construção civil)
- Instrução Normativa RFB 2.110/2022 — retenção previdenciária de 11% na cessão de mão de obra
- Lei Complementar 116/2003 — ISS na construção civil e retenção na fonte



