Manual do MEI — Guia Completo

Módulo 6 — DASN, desenquadramento e migração para ME

6 min de leitura

Duas obrigações fecham o ciclo do MEI: a DASN-SIMEI (anual) e o desenquadramento, quando o negócio cresce ou muda de perfil.

DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI

O que é: declaração que informa à Receita quanto seu MEI faturou no ano anterior.

Quando: até 31 de maio de cada ano.

Onde: Portal do Simples Nacional → SIMEI → Declaração Anual.

Como preencher:

  1. Login com CPF do titular.
  2. Selecione o ano-calendário (ex.: em 2026 declara 2025).
  3. Informe receita bruta total do ano.
  4. Divida entre:
    • Receita de comércio, indústria ou serviço de transporte (com ICMS).
    • Receita de serviço (com ISS).
  5. Indique se teve empregado.
  6. Transmita.

O que acontece se não entregar:

  • Multa mínima de R$ 50 (2% ao mês sobre tributos declarados, limitado a 20%).
  • Impedimento de emitir DAS até regularizar.

Desenquadramento — por opção ou obrigação

Por opção: você decide sair do MEI a qualquer momento (crescimento planejado, sociedade, atividade não permitida agora). Feito no Portal do Simples Nacional → SIMEI → Desenquadramento.

Por obrigação:

  • Faturamento acima de R$ 81.000/ano (com regras diferentes para excesso ≤ 20% e > 20%).
  • Passou a exercer atividade não permitida ao MEI.
  • Virou sócio, titular ou administrador de outra empresa.
  • Contratou mais de 1 empregado.

Efeitos do desenquadramento

  • Empresa passa a ser ME (Microempresa) no Simples Nacional (a menos que opte por outro regime).
  • Contabilidade obrigatória a partir do desenquadramento.
  • DAS deixa de ser fixo e passa a ser proporcional ao faturamento (Anexos I a V).
  • Emissão de NF-e passa a exigir certificado digital A1 ou A3.
  • Obrigações periódicas novas: DEFIS, escrituração digital, etc.

Migração para ME — passo a passo

  1. Fazer o desenquadramento no Portal do Simples.
  2. Contratar contador (obrigatório).
  3. Elaborar novo contrato social OU alterar CNAE / porte na Junta Comercial (se for continuar sem sócios, transformar em SLU).
  4. Solicitar nova inscrição estadual (se comercializar produtos).
  5. Emitir certificado digital A1 ou A3 (obrigatório para NF-e).
  6. Migrar sistemas: emissor de nota, ERP, banco (algumas contas MEI não servem para ME).

Excesso de faturamento — dois cenários

Excedeu em até 20% (até R$ 97.200)

  • Continua MEI até 31/12.
  • Em janeiro do ano seguinte, paga DAS complementar sobre o excesso, com alíquota do Simples.
  • Migra para ME em 1º de janeiro do ano seguinte.

Excedeu em mais de 20%

  • Desenquadramento retroativo ao mês em que passou.
  • Recolhe tributos como ME (alíquota do Simples) desde o mês do excesso, com multa e juros.
  • Pode virar dívida relevante — por isso vale acompanhar o faturamento acumulado mensalmente.

Vale continuar no MEI ou migrar cedo?

Sinais de que já é hora de migrar:

  • Faturamento próximo do teto (R$ 6-7 mil/mês recorrente).
  • Necessidade de contratar mais de 1 empregado.
  • Cliente PJ grande exigindo NF-e ou regime tributário diferente.
  • Vai buscar sócio ou investidor.

Se qualquer um se aplica, comece a planejar. Um contador com foco em pequenas empresas simula o custo do Simples ME e desenha a transição em 30-60 dias. Se precisar de indicação, use o diagnóstico.

Módulo 6 de 6

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