Módulo 6 — DASN, desenquadramento e migração para ME
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Duas obrigações fecham o ciclo do MEI: a DASN-SIMEI (anual) e o desenquadramento, quando o negócio cresce ou muda de perfil.
DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI
O que é: declaração que informa à Receita quanto seu MEI faturou no ano anterior.
Quando: até 31 de maio de cada ano.
Onde: Portal do Simples Nacional → SIMEI → Declaração Anual.
Como preencher:
- Login com CPF do titular.
- Selecione o ano-calendário (ex.: em 2026 declara 2025).
- Informe receita bruta total do ano.
- Divida entre:
- Receita de comércio, indústria ou serviço de transporte (com ICMS).
- Receita de serviço (com ISS).
- Indique se teve empregado.
- Transmita.
O que acontece se não entregar:
- Multa mínima de R$ 50 (2% ao mês sobre tributos declarados, limitado a 20%).
- Impedimento de emitir DAS até regularizar.
Desenquadramento — por opção ou obrigação
Por opção: você decide sair do MEI a qualquer momento (crescimento planejado, sociedade, atividade não permitida agora). Feito no Portal do Simples Nacional → SIMEI → Desenquadramento.
Por obrigação:
- Faturamento acima de R$ 81.000/ano (com regras diferentes para excesso ≤ 20% e > 20%).
- Passou a exercer atividade não permitida ao MEI.
- Virou sócio, titular ou administrador de outra empresa.
- Contratou mais de 1 empregado.
Efeitos do desenquadramento
- Empresa passa a ser ME (Microempresa) no Simples Nacional (a menos que opte por outro regime).
- Contabilidade obrigatória a partir do desenquadramento.
- DAS deixa de ser fixo e passa a ser proporcional ao faturamento (Anexos I a V).
- Emissão de NF-e passa a exigir certificado digital A1 ou A3.
- Obrigações periódicas novas: DEFIS, escrituração digital, etc.
Migração para ME — passo a passo
- Fazer o desenquadramento no Portal do Simples.
- Contratar contador (obrigatório).
- Elaborar novo contrato social OU alterar CNAE / porte na Junta Comercial (se for continuar sem sócios, transformar em SLU).
- Solicitar nova inscrição estadual (se comercializar produtos).
- Emitir certificado digital A1 ou A3 (obrigatório para NF-e).
- Migrar sistemas: emissor de nota, ERP, banco (algumas contas MEI não servem para ME).
Excesso de faturamento — dois cenários
Excedeu em até 20% (até R$ 97.200)
- Continua MEI até 31/12.
- Em janeiro do ano seguinte, paga DAS complementar sobre o excesso, com alíquota do Simples.
- Migra para ME em 1º de janeiro do ano seguinte.
Excedeu em mais de 20%
- Desenquadramento retroativo ao mês em que passou.
- Recolhe tributos como ME (alíquota do Simples) desde o mês do excesso, com multa e juros.
- Pode virar dívida relevante — por isso vale acompanhar o faturamento acumulado mensalmente.
Vale continuar no MEI ou migrar cedo?
Sinais de que já é hora de migrar:
- Faturamento próximo do teto (R$ 6-7 mil/mês recorrente).
- Necessidade de contratar mais de 1 empregado.
- Cliente PJ grande exigindo NF-e ou regime tributário diferente.
- Vai buscar sócio ou investidor.
Se qualquer um se aplica, comece a planejar. Um contador com foco em pequenas empresas simula o custo do Simples ME e desenha a transição em 30-60 dias. Se precisar de indicação, use o diagnóstico.
