Manual do MEI — Guia Completo

Módulo 5 — Emissão de nota fiscal como MEI

5 min de leitura

MEI emite nota fiscal — e desde 2023 há regras nacionais mais claras. Saber usar o emissor evita multa e facilita cobranças.

Quando o MEI é OBRIGADO a emitir

  • Venda ou serviço para pessoa jurídica (CNPJ): sempre, salvo se o CNPJ comprador emite nota de entrada equivalente.
  • Solicitação do cliente: se pediu, você emite.

Quando NÃO é obrigado

  • Venda para pessoa física (CPF).
  • Mas pode emitir se quiser (recomendado para comprovar receita).

Tipos de nota que o MEI pode emitir

  • NFS-e (Serviço): emitida no Portal Nacional NFS-e ou na Prefeitura.
  • NF-e (Produto, modelo 55): para venda de produto entre empresas e para outros estados. Requer certificado digital.
  • NFC-e (Consumidor, modelo 65): para venda no varejo. Requer certificado digital e homologação na SEFAZ.

Portal Nacional da NFS-e (padrão para serviço)

Desde 2023, o Portal Nacional unifica a NFS-e do MEI. Passos:

  1. Acesse www.nfse.gov.br.
  2. Faça login com gov.br.
  3. Selecione a empresa (seu CNPJ MEI aparece automaticamente).
  4. Clique em "Emitir NFS-e".
  5. Preencha:
    • Tomador: CNPJ ou CPF do cliente + dados.
    • Serviço prestado: descrição clara (evite "serviços diversos").
    • Código do serviço (LC 116).
    • Valor bruto.
  6. Envie. O sistema gera o PDF (DANFSe) e o XML.
  7. Envie ambos para o cliente por e-mail.

Cuidados na descrição

  • Seja específico: "manutenção elétrica em imóvel residencial — troca de disjuntor e cabeamento" em vez de "serviço de eletricista".
  • Descrição vaga pode ser recusada em auditoria do cliente e travar pagamento.

Guarde os XMLs

Mesmo o MEI deve guardar todos os XMLs por 5 anos. Serve para:

  • Comprovar receita em pedido de empréstimo.
  • Provar enquadramento na DASN-SIMEI.
  • Defesa em fiscalização.

Erros comuns

  • Emitir nota com valor divergente do combinado (impossível cancelar depois de 24h em muitos municípios).
  • Deixar de emitir para PJ (obrigatório) e ser autuado.
  • Emitir nota superior ao que realmente vendeu para "engordar" faturamento (crime tributário).
  • Não configurar o e-mail do tomador → nota não chega ao cliente.

E o DAS?

Emitir muitas notas em um mês NÃO altera o DAS, que é fixo. Mas o total anual das notas define se você continua no MEI ou desenquadra.

Módulo 5 de 6

Conteúdo gratuito

Continue explorando — sem cadastro, sem captura de dados.

Terminou "Manual do MEI — Guia Completo"? Use as calculadoras para simular os cenários da sua empresa ou leia mais artigos práticos.