Módulo 5 — Emissão de nota fiscal como MEI
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MEI emite nota fiscal — e desde 2023 há regras nacionais mais claras. Saber usar o emissor evita multa e facilita cobranças.
Quando o MEI é OBRIGADO a emitir
- Venda ou serviço para pessoa jurídica (CNPJ): sempre, salvo se o CNPJ comprador emite nota de entrada equivalente.
- Solicitação do cliente: se pediu, você emite.
Quando NÃO é obrigado
- Venda para pessoa física (CPF).
- Mas pode emitir se quiser (recomendado para comprovar receita).
Tipos de nota que o MEI pode emitir
- NFS-e (Serviço): emitida no Portal Nacional NFS-e ou na Prefeitura.
- NF-e (Produto, modelo 55): para venda de produto entre empresas e para outros estados. Requer certificado digital.
- NFC-e (Consumidor, modelo 65): para venda no varejo. Requer certificado digital e homologação na SEFAZ.
Portal Nacional da NFS-e (padrão para serviço)
Desde 2023, o Portal Nacional unifica a NFS-e do MEI. Passos:
- Acesse
www.nfse.gov.br. - Faça login com gov.br.
- Selecione a empresa (seu CNPJ MEI aparece automaticamente).
- Clique em "Emitir NFS-e".
- Preencha:
- Tomador: CNPJ ou CPF do cliente + dados.
- Serviço prestado: descrição clara (evite "serviços diversos").
- Código do serviço (LC 116).
- Valor bruto.
- Envie. O sistema gera o PDF (DANFSe) e o XML.
- Envie ambos para o cliente por e-mail.
Cuidados na descrição
- Seja específico: "manutenção elétrica em imóvel residencial — troca de disjuntor e cabeamento" em vez de "serviço de eletricista".
- Descrição vaga pode ser recusada em auditoria do cliente e travar pagamento.
Guarde os XMLs
Mesmo o MEI deve guardar todos os XMLs por 5 anos. Serve para:
- Comprovar receita em pedido de empréstimo.
- Provar enquadramento na DASN-SIMEI.
- Defesa em fiscalização.
Erros comuns
- Emitir nota com valor divergente do combinado (impossível cancelar depois de 24h em muitos municípios).
- Deixar de emitir para PJ (obrigatório) e ser autuado.
- Emitir nota superior ao que realmente vendeu para "engordar" faturamento (crime tributário).
- Não configurar o e-mail do tomador → nota não chega ao cliente.
E o DAS?
Emitir muitas notas em um mês NÃO altera o DAS, que é fixo. Mas o total anual das notas define se você continua no MEI ou desenquadra.
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