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Dropshipping paga imposto? Como funciona a tributação

Sim: dropshipping paga imposto como qualquer varejo. Veja a diferença entre nacional e internacional, regime tributário e as armadilhas da Remessa Conforme.

10 jul 2026 · 7 min de leitura · Redação Indaiatuba Contabilidade

Dropshipping paga imposto? Como funciona a tributação

Você pode operar dropshipping legalmente no Brasil — mas atenção: quem revende por dropshipping é o vendedor de fato da mercadoria perante a Receita e o consumidor. Não é 'intermediação', não é 'consultoria de compras', não é isenção. É comércio varejista com uma logística diferente, e paga os mesmos impostos que uma loja com estoque.

Este guia é voltado a quem empreende em Indaiatuba e região. As regras valem para todo o Brasil; ao final, você pode encontrar um escritório local que atende o seu caso.

Isso depende de dois eixos: origem do produto (fornecedor nacional ou estrangeiro) e regime tributário da sua empresa. Fornecedor nacional é o cenário simples — você emite NF-e de venda e o fornecedor emite NF-e de remessa por sua conta. Fornecedor estrangeiro é onde 90% dos problemas aparecem, porque a Remessa Conforme (Programa da RFB) reorganizou toda a tributação de compras internacionais em 2023–2024.

Este guia explica objetivamente: quais impostos incidem em cada arranjo, o que mudou com a Remessa Conforme (17% de ICMS + Imposto de Importação a partir de US$ 50), como emitir nota no dropshipping nacional sem duplicar imposto, e por que operar 'sem CNPJ recebendo direto no CPF' é o caminho mais rápido para autuação.

Resposta direta

Sim, dropshipping paga imposto — e paga como qualquer comércio varejista. O regime tributário define quanto: no Simples Nacional Anexo I, a alíquota inicial é 4% sobre o faturamento e escala até 19% conforme a faixa; no Lucro Presumido, o cálculo é 1,6% IRPJ + 1,08% CSLL + 0,65% PIS + 3% Cofins + ICMS (7% a 18% conforme o estado) sobre a venda; no Lucro Real, incidem 15% IRPJ (+10% adicional acima de R$ 20 mil/mês de lucro), 9% CSLL, 1,65% PIS e 7,6% Cofins não-cumulativos sobre o lucro real apurado. Para dropshipping internacional, some Imposto de Importação (60% pelo Regime de Tributação Simplificada até US$ 3.000 por remessa), ICMS de importação (17% em quase todos os estados) e, se a empresa aderir à Remessa Conforme, a compra passa a ter tributação antecipada no ato da compra internacional, o que muda toda a lógica de precificação.

Quando é permitido

É permitido em qualquer regime tributário, desde que a empresa tenha CNAE de comércio varejista compatível com o produto (não 'intermediação'). Para dropshipping nacional (fornecedor no Brasil), basta o cadastro comum de e-commerce e a operação triangular: cliente compra da sua loja, sua empresa emite NF-e de venda, o fornecedor emite NF-e de 'remessa por conta e ordem' (CFOP 5.923/6.923) direto ao cliente final. Para dropshipping internacional, existem dois caminhos: (1) importação direta pelo cliente final, com sua empresa apenas cobrando taxa de serviço (arriscado — configura importação por interposta pessoa se não bem estruturado); ou (2) sua empresa importa via Regime de Tributação Simplificada ou Remessa Conforme, revende com margem e recolhe todos os tributos aqui. O modelo (2) é o único juridicamente seguro para volume relevante.

Riscos

Os riscos concretos são quatro. Primeiro, autuação por omissão de receita: se o pagamento cai no CPF do sócio ou em conta de terceiro para 'evitar imposto', a Receita cruza com marketplaces (e-Financeira) e cobra IRPF na alíquota máxima de 27,5% mais multa de 75% a 150%. Segundo, apreensão da mercadoria na alfândega quando o dropshipping internacional é feito sem CNPJ importador — a Aduana retém o pacote e cobra imposto + multa do destinatário. Terceiro, PLD bancário: contas PJ que recebem alto volume de transações internacionais sem lastro documental são bloqueadas e exigem comprovação de origem. Quarto, responsabilidade civil solidária: quando o produto vem defeituoso do fornecedor estrangeiro, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o vendedor brasileiro (você), não o fornecedor — e sem nota fiscal você perde qualquer chance de regresso.

Como fazer corretamente

O caminho correto tem seis passos. Primeiro, abra CNPJ com CNAE de comércio varejista (4789-0/99 para produtos variados) — não use CNAE de intermediação. Segundo, escolha o regime tributário: Simples Nacional Anexo I até R$ 4,8 milhões/ano; Lucro Presumido quando a margem líquida ultrapassar 12%; Lucro Real quando o mix tem produtos com direito a crédito de PIS/Cofins não-cumulativos. Terceiro, para dropshipping nacional, formalize contrato com o fornecedor prevendo remessa por conta e ordem (CFOP 5.923/6.923) — isso evita duplicidade de ICMS. Quarto, para dropshipping internacional, habilite a empresa no RADAR (Receita Federal, modalidade Expressa até US$ 50 mil/semestre de importação) e considere adesão à Remessa Conforme para acelerar liberação. Quinto, emita NF-e em toda venda, com CFOP correto e alíquota de ICMS conforme destino do cliente (DIFAL para outros estados). Sexto, faça conciliação mensal entre pedidos, notas emitidas e extrato de repasse do marketplace/gateway — divergência de 1% já sinaliza problema.

Alternativas

Se o volume ainda é experimental, MEI é possível somente para dropshipping nacional (fornecedor brasileiro) e dentro do teto de R$ 81 mil/ano. Dropshipping internacional não cabe no MEI porque exige habilitação no RADAR e o MEI não pode ser importador. Alternativa comum para quem começa: abrir Simples Nacional Anexo I com dropshipping nacional, validar demanda por seis meses, e só migrar para importação direta quando a curva de vendas justificar. Outra rota é o marketplace-arbitrage nacional: comprar de fornecedor brasileiro atacadista com NF-e de compra e revender em marketplaces — juridicamente é comércio varejista comum, sem complexidade de importação, e permite crédito de ICMS quando aplicável.

Exemplo

Um exemplo real: um dropshipper começou em 2024 revendendo produtos importados do AliExpress, recebendo pagamentos no CPF via Pix, faturando R$ 15 mil/mês. Em janeiro de 2025, com a Remessa Conforme já em vigor e a e-Financeira cruzando os dados dos marketplaces, a Receita identificou R$ 180 mil recebidos no CPF sem declaração compatível. Autuação: cobrança de IRPF sobre 100% (27,5%), multa de 150% por sonegação, mais Imposto de Importação retroativo sobre as compras internacionais que passaram pela alfândega sem CNPJ. Passivo total: R$ 92 mil. Se tivesse aberto Simples Nacional Anexo I com Remessa Conforme desde o início, teria pago cerca de R$ 12 mil em tributos no mesmo período — economia de R$ 80 mil.

Perguntas frequentes

Dropshipping é legal no Brasil?
Sim, é 100% legal. O que é ilegal é operar sem CNPJ, sem emitir nota fiscal, ou importar sem RADAR quando o volume exige. Dropshipping é apenas um modelo logístico — a legislação tributária trata como comércio varejista comum.
Preciso emitir nota fiscal se o produto vai direto do fornecedor ao cliente?
Sim. No dropshipping nacional, sua empresa emite NF-e de venda (CFOP 5.102/6.102) e o fornecedor emite NF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 5.923/6.923). Sem essas duas notas casadas, a operação é considerada omissão de receita e o transporte pode ser barrado em blitz da Sefaz.
O que é a Remessa Conforme?
É um programa da Receita Federal (Instrução Normativa RFB 2.146/2023) que permite a marketplaces e importadores certificados oferecerem tributação antecipada em compras internacionais. Compras até US$ 50 pagam 17% de ICMS; acima disso, entra o Imposto de Importação (60%) e a alfândega libera em até 48h.
Posso fazer dropshipping como MEI?
Apenas dropshipping nacional. Dropshipping internacional exige RADAR e o MEI não pode ser importador. Além disso, o teto de R$ 81 mil/ano do MEI é rapidamente ultrapassado por operações de dropshipping com margem baixa e volume alto.
O marketplace já não retém todo o imposto?
Não. O marketplace retém o ISS ou o ICMS-ST em alguns casos específicos, mas não recolhe IRPJ, CSLL, PIS, Cofins nem ICMS próprio da sua empresa. O repasse é líquido dessas retenções pontuais, mas o restante é sua obrigação — e vem no DAS (Simples) ou DARF (Presumido/Real).

Resumo executivo

Resumo executivo: dropshipping paga imposto como qualquer comércio varejista. Nacional é operação triangular com NF-e casada entre você e o fornecedor. Internacional exige RADAR e, hoje, adesão à Remessa Conforme para ter tributação previsível. Simples Nacional Anexo I é o regime padrão até R$ 4,8 milhões; MEI só cabe em dropshipping nacional de baixo volume. Operar sem CNPJ é o caminho mais curto para autuação de 150% sobre a receita.

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