10 jul 2026 · 8 min de leitura · Redação Indaiatuba Contabilidade

Você pode repassar o frete ao cliente — mas atenção: o frete que aparece na sua NF-e entra na base de cálculo de ICMS, PIS, Cofins e do imposto do Simples Nacional. Não é 'apenas transporte' — é parte do valor da operação para o fisco, e ignorar isso é a segunda causa mais comum de autuação em e-commerce, atrás só de ICMS-ST.
Este guia é voltado a quem empreende em Indaiatuba e região. As regras valem para todo o Brasil; ao final, você pode encontrar um escritório local que atende o seu caso.
Isso depende de quem contrata e paga o transportador. Modalidade CIF (Cost, Insurance, Freight): o vendedor contrata o frete e cobra do cliente na própria NF-e — o valor entra 100% na base de cálculo dos impostos. Modalidade FOB (Free On Board): o cliente contrata direto o transportador e paga separado — o frete não passa pela sua NF-e e não entra na base.
Este guia mostra como identificar sua modalidade real (mesmo quando o marketplace confunde o registro), como preencher o campo vFrete corretamente, o impacto no PIS/Cofins não-cumulativo (crédito de frete no Real) e o erro clássico de 'frete grátis' que aumenta imposto sem o vendedor perceber.
Resposta direta
Sim, quando o frete é do vendedor (CIF), o valor entra integralmente na base de cálculo de ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL — e no faturamento tributável do Simples Nacional. Fundamento: LC 87/1996 art. 13 §1º II (frete integra a base do ICMS quando cobrado do destinatário) e legislação federal de PIS/Cofins (frete cobrado do cliente é receita bruta). No CFOP 5.102/6.102, o campo vFrete preenchido com valor cobrado do cliente soma automaticamente ao vProd para compor o vNF, e o vNF é a base tributável. Já no FOB, o cliente contrata direto o transportador (você entrega ao transportador em nome do cliente), o frete não passa pela sua nota e não entra na base — a NF-e é emitida apenas com o valor dos produtos. No Lucro Real não-cumulativo, o frete pago ao transportador para venda pode gerar crédito de PIS/Cofins de 9,25% quando enquadrado como despesa de venda; no Simples e Presumido, o crédito não existe e o frete apenas eleva a base a ser tributada.
Quando é permitido
É permitido operar em qualquer das modalidades. CIF é padrão em 90% do e-commerce brasileiro — o vendedor contrata Correios, Jadlog, Loggi ou Total Express, insere o custo no checkout e emite NF-e com vFrete preenchido. Marketplaces (Mercado Livre Envios, Amazon Prime, Shopee Xpress) subsidiam ou cobram frete do consumidor via checkout deles, mas a NF-e ainda é emitida por você — a modalidade fiscal continua sendo CIF quando o valor consta na NF-e, independentemente de quem operou o pagamento. FOB é raro no varejo, mais comum em B2B e vendas de alto valor onde o cliente contrata frota própria ou transportadora dedicada. Em ambos os casos, o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) do transportador identifica o tomador do serviço — é o documento que a fiscalização usa para reclassificar CIF x FOB quando há dúvida.
Riscos
Os riscos concretos são cinco. Primeiro, subtributação por omissão do vFrete: emitir NF-e com campo vFrete zerado quando o frete foi de fato cobrado do cliente é sonegação — a Sefaz cruza com o CTe emitido pelo transportador em nome do vendedor e identifica a diferença. Multa: 100% do ICMS omitido + juros. Segundo, 'frete grátis' contabilizado como custo próprio: quando o vendedor absorve o frete (grátis para o cliente), o valor não vai para vFrete — vai como custo/despesa contábil. Erro comum: contabilizar 'frete grátis' também como redução de receita, subtributando. Terceiro, DIFAL sobre valor errado: em venda interestadual a consumidor final, o DIFAL incide sobre o vNF (que inclui vFrete no CIF); ignorar o frete no cálculo do DIFAL gera cobrança retroativa pelo estado destinatário. Quarto, dobra de tributação no CIF interestadual: quando o vendedor terceiriza o frete e o transportador emite CTe, o próprio CTe é tributado pelo ISS ou ICMS-transporte — o vendedor paga sobre a venda (base inclui frete) e o transportador paga sobre o serviço, sem crédito reciprocamente no Simples. Quinto, marketplace Ship from Store: quando o marketplace subsidia frete e você não sabe quem é o tomador do CTe, o SPED fica com CTe sem contrapartida — parece frete não escriturado.
Como fazer corretamente
O caminho tem cinco passos. Primeiro, no seu ERP, defina a política padrão: frete grátis (custo do vendedor, sem cobrança do cliente) ou frete cobrado (CIF). Cada pedido deve indicar claramente. Segundo, ao emitir NF-e: se cobrou frete do cliente, preencha vFrete com o valor cobrado — o vNF vira vProd + vFrete e a base de cálculo dos impostos é o vNF. Se frete é grátis, vFrete = 0 e o custo aparece apenas na contabilidade como despesa. Terceiro, no CFOP, mantenha 5.102/6.102 padrão — não há CFOP específico para 'frete cobrado' porque o frete é parte integrante da operação de venda quando CIF. Quarto, no Lucro Real, aproveite crédito de PIS/Cofins sobre o frete pago ao transportador (9,25% sobre o valor do CTe) — despesa de venda é insumo dedutível na sistemática não-cumulativa. Quinto, no PGDAS-D do Simples, informe o faturamento bruto (vNF total, incluindo frete) — o sistema tributa sobre esse valor.
Alternativas
Se o volume é alto e o custo tributário do frete elevado (>R$ 50 mil/mês em frete cobrado), a alternativa é migrar para FOB estruturado: contrato com transportadora em nome do próprio consumidor final via integração de checkout (Melhor Envio, Frete Rápido). O cliente aparece como tomador no CTe, o frete não passa pela sua NF-e e sai da base tributável. Reduz imposto sobre venda mas transfere ao cliente a responsabilidade formal de contratação — nem sempre operacionalmente viável em B2C. Outra rota é ficar no Lucro Real quando o volume de frete for grande: o crédito de 9,25% sobre frete pago compensa parte do custo tributário adicional. Marketplaces com frete próprio (ML Envios, Amazon FBA) resolvem o problema de forma indireta — o marketplace tributa o serviço de transporte separadamente e o vendedor emite NF-e sem vFrete quando o cliente pagou o frete direto ao marketplace.
Exemplo
Um exemplo real: um e-commerce no Lucro Presumido faturava R$ 500 mil/mês em produtos e mais R$ 60 mil/mês em frete cobrado do cliente. Durante 18 meses, o ERP emitiu NF-es com vFrete = 0 (frete lançado em campo separado, informacional). A receita declarada no ECF foi só R$ 500 mil/mês, o que reduziu artificialmente PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre R$ 60 mil/mês de receita adicional. A Sefaz cruzou os CTes emitidos pelos transportadores contratados pelo e-commerce (que apontavam o e-commerce como tomador) com o vNF das NF-es correspondentes e identificou faturamento omitido de R$ 1,08 milhão em 18 meses. Autuação: ICMS retroativo, PIS/Cofins/IRPJ/CSLL, multa de 75% e juros. Passivo total: R$ 384 mil. Se o vFrete tivesse sido preenchido corretamente desde o início, os impostos sobre R$ 60 mil/mês teriam sido pagos como parte normal da operação — sem multa nem exposição criminal por sonegação.
Perguntas frequentes
- Frete grátis pago pelo vendedor entra na base do imposto?
- Não. Quando o vendedor absorve o custo do frete e não cobra do cliente, o vFrete na NF-e é zero e não há adição à base de cálculo. O gasto vira despesa contábil (dedutível no Presumido/Real). Cuidado apenas para não contabilizar duplamente como redução de receita.
- Se o cliente paga frete direto ao Correio, entra na minha base?
- Não, quando o cliente é o tomador formal do serviço (FOB). Se você contrata Correios, cobra o frete no checkout e repassa, é CIF — entra na base. O CTe emitido pelos Correios identifica o tomador; é o documento que a fiscalização usa para classificar.
- Marketplace subsidia frete — como fica na minha NF-e?
- Se o marketplace paga o frete direto ao transportador (ML Envios subsidiado, Prime), o valor não vai para o vFrete da sua NF-e. Se o marketplace cobra o cliente e repassa para você usar no frete, entra no vFrete e na base. Verificar o modelo específico contratado.
- Frete em venda interestadual tem DIFAL sobre o frete?
- Sim, quando CIF. O DIFAL é calculado sobre o vNF, que inclui vFrete. Ignorar o frete no cálculo do DIFAL gera cobrança retroativa pelo estado destinatário, com multa. Sistemas fiscais como Bling, Tiny e Omie calculam automaticamente quando o vFrete está preenchido.
- Posso aproveitar crédito do frete no Lucro Real?
- Sim. Frete pago ao transportador para operação de venda é despesa dedutível de PIS/Cofins não-cumulativo (9,25% sobre o CTe) e reduz o lucro tributável no IRPJ/CSLL. No Simples e Presumido, o crédito não existe — o frete apenas eleva a base tributada.
Resumo executivo
Resumo executivo: frete cobrado do cliente na modalidade CIF entra na base de ICMS, PIS, Cofins e do Simples pelo campo vFrete da NF-e. Frete FOB (cliente contrata direto) fica fora da nota e não entra na base. Fundamento: LC 87/1996 art. 13 §1º II. No Lucro Real, o frete pago ao transportador gera crédito de 9,25% de PIS/Cofins. Frete grátis é custo do vendedor, não redução de receita — cuidado para não subtributar por engano.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) — Art. 13 — frete integra a base de cálculo do ICMS quando cobrado do destinatário
- Portal Nacional da NF-e — preenchimento do campo vFrete e composição do vNF
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