10 jul 2026 · 7 min de leitura · Redação Indaiatuba Contabilidade

Você pode e deve receber devoluções — mas atenção: sem NF-e de devolução emitida corretamente, o fisco enxerga a venda como concluída e cobra imposto sobre uma receita que não existe mais. O direito de arrependimento do CDC (7 dias) e as devoluções por defeito são operações rotineiras que precisam de escrituração fiscal específica.
Este guia é voltado a quem empreende em Indaiatuba e região. As regras valem para todo o Brasil; ao final, você pode encontrar um escritório local que atende o seu caso.
Isso depende de quem devolve (consumidor final PF, cliente PJ ou outro contribuinte de ICMS) e de quem emite a nota de retorno. Regra geral: quando o comprador é PF, o vendedor emite NF-e de entrada por devolução; quando é PJ contribuinte, o próprio comprador emite NF-e de devolução. Errar essa distinção gera crédito indevido de ICMS e autuação.
Este guia mostra os CFOPs corretos (1.202, 1.411, 2.202, 2.411), como escriturar a devolução no SPED, como reduzir o faturamento no PGDAS-D do Simples, e o que fazer quando a devolução acontece meses depois — quando o DAS daquele período já foi pago.
Resposta direta
Toda devolução exige NF-e de entrada com CFOP específico e reduz o faturamento tributável do período. Quando o comprador é pessoa física, o vendedor emite NF-e de entrada por devolução (CFOP 1.202 se dentro do estado, 2.202 se interestadual) referenciando a NF-e original em campos próprios. Quando o comprador é PJ contribuinte de ICMS, o próprio comprador emite NF-e de devolução (CFOP 5.202/6.202) e o vendedor lança essa nota como entrada. No Simples Nacional, o valor devolvido é abatido do faturamento no PGDAS-D do mês da devolução (não do mês da venda original), reduzindo o DAS proporcionalmente. No Lucro Presumido e Real, a devolução estorna as receitas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do período em que ocorreu, e o ICMS destacado na venda original vira crédito na entrada — recuperando integralmente o imposto pago sobre a venda desfeita.
Quando é permitido
É permitido e obrigatório emitir NF-e de devolução em três cenários: (1) direito de arrependimento do CDC — 7 dias corridos após recebimento, para todas as compras a distância, sem justificativa; (2) devolução por defeito ou não conformidade — prazo legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis; (3) devolução por acordo comercial (troca, política do vendedor mais generosa que a lei). Em todos os casos, o registro fiscal é o mesmo — muda apenas o motivo escriturado. O prazo legal para emissão da NF-e de devolução é imediato ao retorno físico da mercadoria; não há prazo específico previsto em legislação federal, mas emissão tardia (mais de 30 dias) atrai fiscalização, especialmente quando cai em exercício fiscal diferente da venda original.
Riscos
Os riscos concretos são cinco. Primeiro, imposto sobre venda desfeita: sem NF-e de devolução, o valor da venda original continua no faturamento e o Simples cobra DAS sobre receita que não existiu — perda direta de 4% a 15,5% do valor devolvido. Segundo, crédito de ICMS indevido no Presumido/Real: a NF-e de entrada por devolução gera crédito de ICMS equivalente ao destacado na venda; se o produto voltou avariado e foi baixado do estoque como perda, o crédito pode ser glosado. Terceiro, estoque distorcido: devolução física recebida sem NF-e de entrada correspondente cria divergência em bloco H do SPED Fiscal. Quarto, PIS/Cofins não estornados: no Lucro Real, cada devolução exige lançamento contábil de estorno; se o volume for alto e o controle ruim, a apuração vira ficção. Quinto, disputa com marketplace: plataformas como Mercado Livre e Amazon fazem o reembolso ao cliente antes de o vendedor emitir NF-e de devolução — o descasamento temporal exige controle rigoroso mês a mês.
Como fazer corretamente
O caminho tem seis passos. Primeiro, ao receber o pedido de devolução, aprovar formalmente (por sistema, e-mail ou chat do marketplace) e gerar autorização de retorno com número de rastreio. Segundo, quando a mercadoria chegar ao seu estoque, conferir integridade e classificar (revenda, reprocessamento ou perda). Terceiro, emitir NF-e de entrada com CFOP 1.202 (venda para consumidor final PF, dentro do estado) ou 2.202 (interestadual), referenciando a NF-e original nos campos NFref — sem esse referenciamento, a Receita não reconhece o vínculo. Quarto, para venda a contribuinte de ICMS, aguardar a NF-e de devolução emitida pelo cliente (CFOP 5.202/6.202) e lançar como entrada. Quinto, no PGDAS-D do Simples, informar no campo 'devoluções' o valor total devolvido no mês — o sistema reduz o faturamento tributável automaticamente. Sexto, no Presumido/Real, contabilizar estorno de PIS, Cofins e ICMS na apuração do período. Guarde tudo por 5 anos.
Alternativas
Se o volume de devoluções é alto (moda, eletrônicos), a alternativa não é evitar registrar — é automatizar. ERPs fiscais como Bling, Tiny, Omie e Conta Azul emitem NF-e de devolução com um clique referenciando a nota original. Para operações em marketplace, integrações nativas com Mercado Livre e Amazon puxam o motivo do reembolso e disparam a nota automaticamente. Outra rota é a política de crédito em loja em vez de reembolso: reduz atrito com o cliente e mantém o valor na sua empresa como receita futura, mas ainda exige NF-e de devolução — o crédito em loja não elimina a obrigação fiscal, apenas muda a forma de reembolso. Para produtos de baixo valor unitário em que devolução física não compensa, o descarte pelo cliente (com reembolso) exige NF-e de devolução simbólica com CFOP 1.949 e baixa contábil de perda.
Exemplo
Um exemplo real: um e-commerce de vestuário no Simples Nacional Anexo I com faturamento de R$ 120 mil/mês tinha taxa de devolução de 22% (padrão do setor moda). Durante 10 meses não emitiu NF-e de entrada por devolução — apenas devolvia o dinheiro ao cliente e recolocava o produto no estoque manualmente. O PGDAS-D foi apurado sobre R$ 1,2 milhão em faturamento, quando o faturamento líquido real (após devoluções) era R$ 936 mil. DAS pago a mais nos 10 meses: R$ 15.840. Regularização exigiu emissão retroativa de 1.180 NF-es de devolução com CFOP 1.202 referenciando cada nota original, retificação do PGDAS-D dos 10 meses e pedido de compensação do imposto pago a maior — processo de 4 meses com custo de contador de R$ 2.500, mas recuperação líquida de R$ 13.340. Se o ERP tivesse sido configurado desde o início para gerar a NF-e de devolução automaticamente, o custo teria sido zero.
Perguntas frequentes
- Preciso emitir NF-e quando o cliente devolve dentro dos 7 dias do CDC?
- Sim, sempre. O direito de arrependimento não elimina a obrigação fiscal — apenas dá base legal para a devolução. Sem NF-e de entrada com CFOP 1.202 ou 2.202 e referenciamento da nota original, o faturamento da venda original continua tributado.
- E se a devolução for em mês diferente da venda?
- Sem problema — a redução do faturamento é sempre no mês em que a devolução é registrada, não no mês da venda original. Isso vale para Simples (PGDAS-D), Presumido e Real. O importante é referenciar a NF-e original para que o vínculo seja auditável.
- Quem emite a NF-e de devolução: eu ou o cliente?
- Depende de quem é o cliente. Pessoa física ou PJ não contribuinte de ICMS: o vendedor emite NF-e de entrada por devolução (CFOP 1.202/2.202). PJ contribuinte de ICMS: o próprio cliente emite NF-e de devolução (CFOP 5.202/6.202) e o vendedor lança como entrada.
- Devolução de produto com ST tem regra especial?
- Sim. A NF-e de devolução deve manter os campos de ST preenchidos (base de cálculo ST, ICMS-ST) espelhando a nota original. O vendedor pode pedir ressarcimento do ICMS-ST recolhido antecipadamente via processo próprio na Sefaz do estado.
- Marketplace já faz o reembolso — ainda preciso emitir nota?
- Sim. O reembolso financeiro que Mercado Livre, Amazon e Shopee fazem ao cliente é separado da escrituração fiscal. Sem NF-e de devolução, a Receita continua vendo o faturamento bruto reportado via e-Financeira sem redução — resultado: DAS maior que o devido.
Resumo executivo
Resumo executivo: toda devolução exige NF-e — de entrada (CFOP 1.202/2.202) para cliente PF, ou de devolução emitida pelo cliente PJ contribuinte. A redução de faturamento acontece no mês do registro da devolução, não no mês da venda. Configure o ERP para emitir automaticamente referenciando a nota original. Sem isso, o Simples cobra DAS sobre receita que não existiu — perda direta de 4% a 15,5% do valor devolvido.
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Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — CFOPs 1.202 / 2.202 de devolução e referenciamento de NF-e
- Código de Defesa do Consumidor — Art. 49 — direito de arrependimento em compras a distância (7 dias)
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